Em mais um ataque aos trabalhadores da Araucária Nitrogenados, a gestão da Petrobrás volta a indignar a categoria petroleira ao divulgar na intranet uma série de mentiras para tentar justificar a decisão política de desativar a Fafen-PR e demitir arbitrariamente todos os trabalhadores, sem qualquer negociação prévia com o sindicato.
O ENGODO DO PREJUÍZO
A gestão da empresa fez uma escolha por encarecer a própria matéria prima para produzir os fertilizantes. Foi uma decisão política e não técnica. Vamos aos fatos:
1 – Para tentar justificar o fechamento da fábrica, a direção da Petrobrás mente quando afirma que o Resíduo Asfáltico (RASF), principal matéria-prima da Fafen-PR, tem um custo alto, pois o preço do produto acompanha o valor do mercado.
2 – O RASF que abastece a Fafen-PR é um refugo gerado pela Repar e, com a desativação da fábrica, passaria a ser utilizado na produção de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), segundo informou a própria empresa. No entanto, o preço do CAP é inferior ao da ureia, o que contraria o argumento dos gestores de que o custo do RASF está em “tendência crescente” e o da ureia em “tendência decrescente”.
3 – A precificação que a Petrobrás faz do RASF é baseada no valor do petróleo bruto (WTI), produzido no Golfo do México, cujo preço é inferior ao do Brent.
4 – A Repar não terá o que fazer com todo o RASF que gera na produção de derivados.
5 – A hibernação da Fafen-PR é uma decisão política. O objetivo dos gestores é encerrar as atividades da fábrica para zerar o passivo trabalhista e vender a unidade no futuro, contratando os trabalhadores em condições precárias e por salários muito abaixo do que é hoje praticado na empresa. Uma espécie de “dumping social”.
DEMISSÃO X TRANSFERÊNCIA
A gestão da Petrobrás mente ao tentar justificar a demissão sumária dos trabalhadores da Araucária Nitrogenados, alegando que não são concursados e que, portanto, não poderiam ser transferidos, nem aderir ao Mobiliza.
1 – Vários trabalhadores da Fafen-PR foram cedidos para outras unidades da Petrobrás ao longo dos últimos anos, assim como empregados da holding foram cedidos para a fábrica.
2 – A Araucária Nitrogenados é 100% da Petrobrás e seus trabalhadores não podem ser tratados como se fossem de uma empresa privada, sem qualquer vínculo com a estatal.
3 – Para quem não sabe (ou não lembra), até o início dos anos 90, a planta da Fafen-PR integrava o Sistema Petrobrás como a subsidiária Ultrafértil, mas foi privatizada no governo Itamar Franco, passou pelo comando da Vale e, finalmente, retornou à estatal em 2013.
4 – A negociação feita pela Petrobrás previa a incorporação da fábrica, como comprovam os documentos da época. A alegação da atual gestão de que os petroleiros da Fafen-PR não são concursados é uma desculpa esfarrapada para justificar a decisão política de demitir sumariamente os trabalhadores.
DESCUMPRIMENTO DO ACT
A gestão da Petrobrás mente escancaradamente ao afirmar que a Araucária Nitrogenados comunicou o Sindiquímica-PR sobre a hibernação da fábrica, cumprindo “rigorosamente” o Acordo Coletivo.
1 – O sindicato, assim como os trabalhadores da Fafen e de todo o Sistema Petrobrás, souberam da decisão da empresa pela imprensa. Foi também através de notícias publicadas pela mídia que a categoria foi informada sobre as demissões.
2 – Somente após o fato já ser de conhecimento público, é que a gerência e o jurídico da fábrica enviaram documento ao Sindiquímica-PR, convidando para uma reunião com o objetivo de comunicar a hibernação da fábrica e a demissão dos trabalhadores no prazo de 30, 60 e 90 dias.
3 – O sindicato ainda alertou a empresa sobre os riscos de hibernação da fábrica com os tanques repletos de produtos químicos, o que surpreendeu a gestão da Araucária, que sequer tinha conhecimento sobre a real situação da unidade. Só então, a empresa se dispôs a discutir a segurança da unidade, chamando o sindicato para uma reunião no dia 16, cuja resposta da entidade foi que discutiria essa questão na audiência que já estava agendada com o MPT-PR no dia 20.
4 – Em momento algum, os gestores tentaram negociar a situação dos trabalhadores. Apenas comunicaram o fato já decidido e irrevogável, segundo eles mesmos afirmaram, da demissão de todos os empregados no prazo máximo de 90 dias.
[FUP]