Pagamento do incentivo ao PCR é ato de improbidade administrativa
Nessa quarta-feira, a FUP ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o presidente da Petrobrás, Ivan Monteiro, e também contra os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, por terem deliberado o pagamento do incentivo ao PCR.
Como o PCR não se adequa ao Artigo 37, Inciso II, da Constituição da República, que exige concurso público para cargos específicos, o Plano é um ato administrativo aguardando declaração de nulidade e o pagamento do incentivo é uma vantagem indevida aos que por ele optaram.
Além do argumento constitucional, o PCR também é um ilícito trabalhista, posto que a adesão individual, em boa parte dos casos não se enquadra sequer na CLT modificada pelo Golpe de Estado, conforme parágrafo único de seu Artigo 444.
Para tais casos de improbidade a Constituição prevê a restituição do dinheiro, em seu Art. 37, parágrafo 4°., assim como o faz a Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92.
Restituição de Valores
A restituição dos valores pagos indevidamente é prevista pela Constituição e legislação aplicáveis. A definição sobre quem restituirá o dinheiro, e como o fará, caberá à Justiça Federal.
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[FUP, com informações da Assessoria Jurídica]