Sindipetro RN
Considerar como “zero ponto” o dia do desembarque. Esta é a proposta dos trabalhadores dos Ativos Mar e Polo e da RPCC, nas unidades da Petrobrás no Rio Grande do Norte, para o problema que ocorre quando os funcionários ficam até dezoito horas, ainda embarcados, à disposição da empresa, sem o correspondente pagamento de horas-extras, e com o agravante desse dia ser computado como folga pela Companhia, ou seja, pontuado negativamente.
No caso das plataformas, onde são praticados os regimes de sobreaviso e de revezamento de turno, os prejuízos se equivalem. Se morar em Natal, o trabalhador perde até dezoito horas do seu dia de folga que ainda é apontado no stif como menos cinco (-5). Já, no Polo Guamaré, a distorção acontece com os trabalhadores do Sobreaviso.
Segundo o diretor do SINDIPETRO-RN, Thiago Rocha, estes funcionários desembarcam apenas no oitavo dia (deveria ser no sétimo), às 9h, e perdem metade do dia de folga e de convivência com a família, quando se inclui nesta soma o período demandado pelo transporte. A categoria anseia corrigir essas distorções que trazem grandes prejuízos. O pleito integra a pauta local de reivindicações que o Sindicato apresentará à Gerência da UO-RNCE nos próximos dias.