Sindipetro RN
Com convicção, firmeza e espírito unitário. Assim tem reagido a categoria petroleira norte-rio-grandense diante do chamamento do Sindicato para a luta em defesa do estabelecimento de uma PLR justa e democrática. Em sua quase totalidade, como demonstraram os resultados das assembleias recentemente realizadas em todas as principais bases do Estado, trabalhadores e trabalhadoras repudiaram o comportamento da Empresa e já não admitem que uma companhia do porte da Petrobrás continue se negando a negociar regras claras para a fixação de valores e distribuição da Participação nos Lucros e Resultados entre os empregados.
O montante destinado à PLR-2012 deverá ser provisionado em Assembleia Geral de Acionistas, que apreciará proposta do Conselho de Administração. Desde março do ano passado, o Conselho conta com a participação de um membro eleito pelos empregados, mas, de acordo com o parágrafo único do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, esse representante não pode participar de discussões e deliberações que envolvam assuntos de “relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais”. A justificativa – descabida – é de que a presença configuraria “conflito de interesses”.
Por isso, considerando que a Petrobrás normalmente realiza a Assembleia de Acionistas na segunda quinzena de março, janeiro promete ser um mês mais quente do que já é. Isto porque o Conselho Deliberativo da Federação Única dos Petroleiros – FUP, que conta com 13 sindicatos filiados, aprovou uma jornada de lutas com previsão de realização de grandes protestos e paralisações, culminando com a realização de uma greve nacional de 24 horas, agendada para 28 de janeiro. O movimento tem a intenção declarada de acumular forças e preparar uma greve nacional por tempo indeterminado, caso não haja avanço nas negociações, a fim de pressionar o Conselho de Administração.
No Rio Grande do Norte, a categoria petroleira tem noção de que a luta pelo regramento democrático da PLR é uma empreitada difícil, mas, também, tem plena consciência da justeza dessa luta. A legislação que determina que a participação nos lucros ou resultados deva ser objeto de negociação entre empresa e empregados (Artigo 2º da Lei no 10.101) é do ano 2000! Se a gestão Graça Foster pretende ser moderna, transparente e participativa, não tem razão para perpetuar um modelo atrasado e autoritário.