Sindipetro RN
Divergências entre a Gerência do Ativo e o Compartilhado impõem perdas aos trabalhadores
Por uma questão de divergência interna entre a Gerência do Ativo de Produção e o Compartilhado, os petroleiros do Alto do Rodrigues que integravam as escalas de plantão nos finais de semana e feriados e que agora passaram para o regime de Sobreaviso, não receberam a indenização a que faziam jus. Durante mais de 15 anos estes trabalhadores integraram as escalas de plantão, incorporando o valor das horas extras regulares ao orçamento familiar. A supressão desta verba nos salários gera naturalmente o direito à indenização, prática regular na Petrobrás. Tanto assim que a Gerência encaminhou a solicitação do pagamento de indenização, de acordo com os DIPs – Documentos Internos do Sistema Petrobras relativo ao tema.
No primeiro DIP, datado de 26/01, o Gerente Setorial de Programação e Controle da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará solicita providências do RH para: dispensar da função de Supervisão, alterar o regime de trabalho de Administrativo para Sobreaviso e efetuar a transferência interna por interesse da Petrobras, no âmbito da UO-RNCE, com a vaga e sem ônus para a Companhia, para a Gerência do ATP-ARG/PRGC, a partir de 01/02, permanecendo com a mesma cidade de lotação, 04 (quatro) trabalhadores, visando melhorar o acompanhamento operacional de produção de petróleo no Ativo de Produção Alto do Rodrigues.
Em outro DIP, enviado no dia 13/03, o mesmo gerente requer da UO-RNCE/RH/ARH o pagamento de indenização devido à supressão de horas extras a 100%, em razão do ATP-ARG/PRGC possuir 04 (quatro) empregados em regime de administrativo, trabalhando rotineiramente nos finais de semana e feriados. Momentos depois, a gerência resolve suspender a dita indenização.
O Sindicato espera que a Petrobras tome a atitude certa em reparar o dano causado aos trabalhadores, sob pena de mais uma vez responder por reclamação trabalhista.