Petroleiros da Rlam iniciam Operação Para Pedro, com direito de recusa e renúncia da brigada

A Petrobrás, de forma unilateral, reduziu o efetivo mínimo (de referência) em suas unidades operacionais, em total afronta a NR 20 do Ministério do Trabalho e à previsão de um acordo em um fórum com a participação dos trabalhadores como determina o ACT, estabelecido entre a própria empresa e as Entidades Sindicais.

Segundo o coordenador do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar, a redução do efetivo mínimo na Refinaria é arbitrária, unilateral, viola a Cláusula 91ª do ACT 2015/2017 e causa graves consequências ao ambiente de trabalho nas unidades, deixando @s trabalhador@s inseguros e expostos a acidentes e doenças ocupacionais pela sobrecarga de trabalho. 

Para agravar ainda mais a situação, a empresa não respondeu às solicitações formais do Sindicato para entregar o seu “estudo” para redução de efetivo e as ações concretas e números desta redução. Como na Petrobrás não existe limite ao absurdo, eles começaram a reduzir o efetivo com ordens verbais de superiores aos seus subordinados, atitudes dignas de “casa de farinha” do período imperial.

@s trabalhador@s merecem respeito, os supervisores e responsáveis diretos pela operação não podem suportar e assumir tantos riscos sem a formalidade de seus superiores, isso só aumenta a insegurança e agrava as consequências cíveis e penais dos responsáveis. O Sindipetro utilizará todos os instrumentos legais e instâncias judiciais e administrativas para punir todos os envolvidos.

Em assembleias, realizadas pela direção do Sindipetro Bahia no período de 13 a 16\06 na RLAM, 100% d@s trabalhador@s decidiram pela greve por tempo indeterminado pelo cumprimento da Cláusula 91ª, do ACT 2015-2017, que trata do direito de defesa da vida d@s petroleir@s. @s trabalhador@s aprovaram, ainda nas assembleias, propostas para serem executadas a partir da implantação da redução do efetivo mínimo. Confira:

1- Operação Para Pedro (Operação Padrão):

– Emitir somente PTs para serviços relacionados à segurança e continuidade operacional.

– Exigir a observância das normas, padrões e procedimentos à risca para todas as atividades.

– Preencher a LV de Análise de Criticidade, no PDA, antes de TODA e QUALQUER manobra.

2 – Renúncia da Brigada de Emergência. (vide formulário elaborado pelo Jurídico do Sindicato).

3- Não assinar ou dar ciência aos procedimentos que forem revisados pelo Gerente, CTO e/ou Supervisor, reduzindo o efetivo mínimo da unidade de processo.

4- Registrar, no BDEMQ (relatório de turno), a redução do efetivo mínimo da unidade e os riscos associados a essa redução.

5- Exercer o Direito de Recusa, quando constatar risco à vida ou integridade física sua ou de outrem, ao assumir o turno com efetivo mínimo reduzido na unidade de processo (vide formulário elaborado pelo Jurídico do Sindicato).

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