Petroleiros da Reduc aprovam proposta da Petrobrás para deslocados do turno

A proposta regulariza a situação dos trabalhadores do turno que realizam atividades de acompanhamento de novos empreendimentos, parada de manutenção e apoio à gestão…





Com informações do Sindipetro Caxias

Os trabalhadores do Regime de Turno da Reduc concluíram nesta quinta-feira, 24, as assembléias para apreciação da proposta da Petrobrás referente à implantação da Atividade Especial em Horário Administrativo. Por 329 votos a favor, 49 contrários e 31 abstenções, os petroleiros da Reduc aprovam a proposta de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, que regulariza a situação dos trabalhadores do turno que realizam atividades de acompanhamento de novos empreendimentos, parada de manutenção e apoio à gestão.

O acordo prevê o pagamento de uma Gratificação Provisória em substituição aos adicionais próprios do Regime de Turno (AHRA, ATN e hora extra da troca de turno) durante o tempo em que o empregado estiver em Atividade Especial em Horário Administrativo, estabelece prazos para cada atividade e garante o retorno do trabalhador ao Regime de Turno, ao final do prazo, em sua unidade de origem.

Esclarecimentos da Gerência de RH da Petrobrás sobre a proposta:

A Gratificação Provisória integra a remuneração do empregado?
Sim.

A Gratificação Provisória será utilizada para o cálculo da gratificação de férias?
Sim.

A Gratificação Provisória será utilizada para o cálculo do 13º salário?
Sim.

As horas extras realizadas pelo empregado incidirão sobre a Gratificação Provisória?
Sim, caso realizadas, correspondentes ao regime administrativo.

A contribuição para a Petros incidirá sobre a Gratificação Provisória? Para o Plano Petros e Petros 2?
Sim, sobre ambos os planos.

A Gratificação Provisória será reajustada em setembro, com a assinatura do ACT 2011/2013? Se reajustada, será utilizado o percentual de reajuste da tabela salarial ou da tabela da RMNR incluindo eventual ganho real?
A intenção da Petrobrás é de que seja realizado o ajuste no mesmo período e em consonância com as demais gratificações constantes do ACT.

Haverá período mínimo de tempo para que o empregado permaneça em Atividade Especial em Horário Administrativo?
Não será definido período mínimo. O período será derivado diretamente das atividades a serem desenvolvidas, como definido no acordo, e da necessidade da gestão da unidade.