Petroleiros da Recap aprovam tabela de turno de 12 horas

Após assembleias em setembro que determinaram um modelo de tabela de jornada de turno de oito horas, os trabalhadores da Refinaria Capuava (Recap), em Mauá, também definiram nesta semana a opção de turno de 12 horas.

Em encontros que aconteceram desde o dia 13 de novembro e terminaram na manhã desta segunda-feira (23), 70% dos petroleiros indicaram a tabela 3 como a preferida.

Nas próximas semanas, o Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro-SP) promoverá assembleias para contrapor as duas alternativas e definir qual será a enviada para a direção da Petrobrás.

Coordenador geral do sindicato e trabalhador da Recap, Juliano Deptula, afirma que a decisão da assembleia será soberana, porém, ressalta a importância de discutir os impactos que uma jornada mais extensa pode causar na saúde dos trabalhadores.

“Vamos debater isso com a categoria nos próximos ciclos de assembleia, mostrar que jornadas acima de 12 horas podem resultar em danos imprevisíveis para a saúde e promover uma ausência elevada por conta de afastamentos médicos causados pelo desgaste”, explicou.

Histórico

A jornada de turno de 12 horas foi implementada de maneira unilateral pela direção da Petrobrás durante a pandemia de covid-19 com a alegação de que períodos mais longos de trabalho diminuiriam os deslocamentos, a troca de turnos e o contrato entre os trabalhadores.

Porém, a empresa pretende adotar em definitivo o que deveria ser apenas emergencial. Mas há aspectos jurídicos e de bem-estar que precisam ser avaliados.

Para o sindicato, há um problema estrutural grave na companhia. A política de contratação é frágil, não existe planejamento a médio e longo prazo e não se leva em conta média de aposentadoria, mortes e a necessidade do tempo de especialização para atividades profissionais como as de operadores e técnicos de manutenção – que demoram de 2 a 5 anos para serem formados.

Caso a Petrobrás tivesse uma curva de efetivo e um processo de contratação eficiente, ela poderia trabalhar entre bandas, na relação entre o mínimo exigido e 20% acima dessa base.

Por conta desses fatores, o problema de efetivo se confunde com o de regime e o paliativo se torna solução porque as sobrejornadas são tão grandes que os trabalhadores acham que os turnos de 12 horas são melhores.

Mas esse modelo depende de uma compreensão jurídica maior e mais pesquisas sobre os impactos na saúde.

Em uma live promovida em julho pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a especialista em ergonomia pela Universidade de São Paulo (USP) Leda Leal destaca que nenhuma forma de revezamento é realmente boa para os trabalhadores.

“Somos seres diurnos, preparados para atividades durante o dia e descanso à noite. Quando invertemos isso, temos consequência para a saúde, porque contraria nossos mecanismos”, explica.

Professora titular da faculdade de Saúde Pública da USP Frida Fischer demonstra ainda como a inversão pode impactar na vida dos petroleiros.

“O número de doenças crônicas em quem trabalha em horários não diurnos é maior do que se a pessoa trabalhasse somente durante o dia. Nos anos 2000, fiz com um colega uma pesquisa em uma petroquímica que não era da Petrobrás e tinha jornada de 12 horas. No caso do turno diurno, não havia diferença significativa entre a 2ª, 6ª e 10ª hora. Mas no turno noturno, o alerta que a pessoa indicava na 10ª hora do turno era significativamente menor do que no início da jornada de trabalho”, aponta.

A doutora explica ainda que a metabolização das substâncias tóxicas com os quais a categoria tem contato é mais acentuada à noite. “Para trabalhadores em turno há exposições em múltiplas naturezas, físicas, químicas e biológicas e pouco se conhece sobre o efeito combinado dessas exposições, principalmente no período noturno, em que estariam mais suscetíveis aos efeitos da exposição ocupacional.”

Há também o aspecto legal do turno da jornada de 12 horas. Para assessoria jurídica da FUP (Federação Única dos Petroleiros), da forma como é aplicada atualmente, ela é ilegal porque demanda nova e específica negociação coletiva de trabalho, conforme determina a cláusula 50 do Acordo Coletivo de Trabalho, e por ferir a o artigo 2º da Lei 5.811/72, que o restringe a atividades específicas de no mar e em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.

Mesmo a reforma trabalhista de 2016, que permite a jornada estendida de trabalho, impõe 36 horas de descanso, porém com os intervalos legais de repouso e alimentação.

[Da imprensa do Sindipetro Unificado SP]