Sindipetro RN
No último dia 17 de maio, durante uma visita à Base de Mossoró, o SINDIPETRO-RN tomou conhecimento de um caso que pode ser caracterizado como assédio moral na Petrobras. O trabalhador Antonio Holanda Cavalcante Neto explicou com clareza os problemas de ordem pessoal e profissional que vem enfrentando e, também, as tentativas mal sucedidas de negociação com a empresa, que têm emperrado na intransigência e falta de interesse dos gerentes.
Durante o relato, Holanda afirmou que se sente prejudicado pelos altos descontos salariais decorrentes do acúmulo de horas mensais, devido às faltas justificadas, provocadas por fatores que independeram de sua vontade, pois teve que fazer acompanhamento de problemas de saúde que acometeram seus familiares.
Holanda lembra ainda que, de acordo com a Constituição e com Estatutos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, nem se ele quisesse poderia negar-lhes apoio. Além disso, apesar de sempre ter usado seus EPI’s, ele próprio sofre de problemas de saúde desde 2010, por causa da exposição contínua aos produtos químicos nas áreas de sonda e produção, desenvolvendo vários problemas respiratórios e processos alérgicos.
Ao tomar conhecimento da situação, o Sindicato procurou os responsáveis pelo setor para tentar achar a melhor maneira de resolver tais questões. O senhor Edgard, gerente setorial da empresa, com quem que o próprio Holanda já tinha tentado um acordo, mais uma vez mostrou-se insensível ao caso e manteve-se irredutível nas ações de perseguição ao trabalhador, em retaliação às horas acumuladas, ameaçando colocar falta não justificada caso o trabalhador se afastasse para prestar ajuda aos familiares.
Durante a conversa com o sindicato Holanda afirmou que sua frequência pessoal e nos contracheques ficaram na maioria das vezes positivas, no período de 2008 a 2012, quando ele recebeu até mesmo horas extraordinárias. Então, já que os representantes da empresa não enxergam esse lado da história ou não tem boa vontade para resolver o caso, o sindicato vai orientar o trabalhador para tomar as medidas cabíveis no âmbito judicial.