Sindipetro Duque de Caxias
Na última terça-feira, 5 de março, foi realizada uma perícia técnica nas instalações da Reduc por determinação da Juíza da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, nos autos da ação movida pelo Sindipetro Caxias em face do INSS para assegurar o direito dos trabalhadores expostos ao benzeno à aposentadoria especial. Por decisão da Juíza, a perícia foi realizada pelas especialistas Arline Sydneia Abel Arcuri e Luiza Maria Nunes Cardoso, doutoras em química e pesquisadoras da Fundacentro-SP. Como já esperado, a Petrobrás tentou impedir a perícia e veio causar grande tumulto processual, requerendo, na véspera da sua realização, a nulidade do processo, a suspensão da perícia e a suspeição das peritas. Todos os pedidos foram negados pela Juíza, que notificou a Petrobrás da sua decisão no mesmo dia (Veja a decisão judicial na página do Sindicato na internet).
Foi deferido apenas o ingresso da empresa no processo como Assistente. Neste ponto é preciso fazer um parêntese. Pela primeira vez, a Petrobrás mostrou sua verdadeira face, colocando-se contra a luta dos trabalhadores pela aposentadoria especial. A Petrobrás sempre alegou que quem não concedia a aposentadoria especial era o INSS, mas, desta vez, a empresa formalizou o seu interesse contrário ao dos trabalhadores ao requerer ser Assistente Técnico do INSS, inclusive formulando quesitos para as peritas.
Inconformada com a frustrada tentativa de pôr fim ao processo, no dia da realização da perícia a gerência da Reduc informou que não ter à disposição das peritas, naquele momento, documentos tais como PPP, LTCAT e PPEOB dos trabalhadores, além dos mapas de risco da refinaria. É obvio que a Petrobrás deve, em virtude de lei, ter tais documentos disponíveis para acesso, inclusive das autoridades fiscais. A recusa em fornecer os documentos não trará qualquer vantagem no processo. Ao contrário, demonstrará apenas que a empresa está disposta a criar embaraços à aplicação da lei e à justiça.
Vale destacar ainda que, na tentativa de frustrar a perícia, a gerência da Petrobrás antecipou a Parada de Manutenção da unidade de reforma catalítica (U-1220), maquiou os parques de bombas e determinou a parada do bombeio de nafta no momento da perícia, às 9 horas, em prejuízo da busca dos direitos dos seus empregados. Ou seja, usou de todo tipo de ardil para impedir que a perícia constatasse a presença de benzeno na área. O Sindipetro Caxias já recolheu provas da torpeza com que a Petrobrás agiu para dificultar a perícia e encaminhará essas provas à Juíza.
O objetivo da perícia era apurar a presença do agente benzeno no ambiente de trabalho, a exposição dos trabalhadores ao agente, com indicação dos mesmos de forma individualizada ou por área de trabalho, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), medidas de natureza coletiva (EPC) e avaliação sobre eventual neutralização da exposição ao agente benzeno em virtude da utilização dos EPIs e EPCs.
A Ação do Benzeno proposta pelo Sindipetro Caxias irá trazer respostas não só previdenciárias, mas também trabalhistas e tributárias. Será um grande ganho para a categoria na luta pela aposentadoria especial em razão da exposição ocupacional ao benzeno.
Cumpre mencionar que a Ação do Benzeno busca a compensação da “vida” dos trabalhadores que tem a saúde debilitada em troca do crescimento nacional do país e, nada mais justo, precisam do reconhecimento da exposição ao benzeno como tempo em atividade especial.