Durante a última semana, entidades sindicais que representam os mais de 46 mil trabalhadores do Sistema Petrobrás foram surpreendidas com o teor de um Documento Interno Petrobrás (DIP), que é semelhante a um decreto, com orientações relacionadas às eleições municipais deste domingo (15) e também no segundo turno, que ocorrerá no próximo dia 30. Em deliberação inédita, a estatal determina que petroleiros do regime de turno ininterrupto de trabalho, com jornadas conflitantes ao horário de votação, deverão justificarem seus votos por meio de declaração.
No documento, a empresa aponta que “o empregado deverá solicitar uma Declaração de Justificativa Eleitoral, para cada turno de votação” e, posteriormente, “preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar disso, a maioria dos sindicatos de petroleiros conseguiu negociar localmente com cada unidade e adequar as escalas para possibilitarem o direito ao voto de todos os trabalhadores. Em Minas Gerais, entretanto, as gerências têm seguido à risca o despacho da direção da Petrobrás e rejeitado qualquer flexibilização.
Entendemos que a gestão bolsonarista tem interesse político ao fazer isso.
GUILHERME ALVES, DIRETOR DO SINDIPETRO-MG
O diretor do Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (Sindipetro-MG), Guilherme Alves, avalia que esse movimento é um ataque político à categoria. “Entendemos que a gestão bolsonarista tem interesse político ao fazer isso. É claramente um ataque ao direito de voto dos trabalhadores, diferentemente dos anos anteriores quando as unidades realizavam ajustes nos horários do turno de forma a permitir a votação dos trabalhadores”, opina.
A partir da negativa da empresa ao diálogo, o Sindipetro-MG enviou reclamações aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais das quatro bases do estado – Betim, Ibirité, Juiz de Fora e Montes Claros. Até o momento, recebeu decisões favoráveis em Betim e Montes Claros.
No caso de Betim, onde está localizada a Refinaria Gabriel Passos (Regap), o juiz da 316ª Zona Eleitoral, Lauro Sergio Leal, afirmou no despacho que “o sufrágio é um direito constitucional e um dos pilares de um sistema democrático”, a partir do qual todo cidadão pode “participar da vida política de um estado”.
Com isso, o juiz entende que a Petrobrás precisa garantir esse pressuposto constitucional. “Uma empresa, ao argumento de que seus empregados estariam de plantão no dia do pleito, não pode obstar que eles compareçam às urnas para que possam escolher quem serão os governantes responsáveis pelas escolhas que irão determinar o destino do seu município nos próximos 4 anos”, escreveu Leal na decisão.
Por fim, impõe que a estatal “deve antecipar estes acontecimentos, como antecipa eventos imprevistos, como doenças e acidentes dos seus funcionários, de forma a manter a continuidade dos seus serviços”.