Leia o artigo do assessor jurídico da FUP
Artigo de Normando Rodrigues – Assessor Jurídico da FUP
Desde que existe a Lei de Greve os petroleiros são cobrados pela Petrobrás, pelo Governo e pela Justiça do Trabalho, a comunicarem a greve com antecedência de 72 horas. Esse é o único artigo da Lei de Greve que interessa à empresa, e o único que a Justiça cobra. Mas a Lei 7.783/89 é explícita quanto à negociação das obrigações recíprocas de empresa e sindicatos quanto à produtividade (integridade de equipamentos e instalações) e produção (atendimento das necessidades inadiáveis da população).
Disso a Petrobrás foge com a arrogância de quem está acima da Lei, e com a certeza da impunidade. Do mesmo modo faz questão de ignorar os artigos da Lei de Greve que impedem seus atos antissindicais e ilícitos penais.
Para acabar com isso a FUP protocolou requerimento de mediação na Procuradoria Geral do Trabalho (Ministério Público do Trabalho) cobrando a negociação prevista pela Lei de Greve [veja aqui a petição e a ata mediação]. A audiência foi marcada pra 9 de novembro de 2011, mas a FUP viajou à toa: a Petrobrás pediu o adiamento da reunião, foi atendida pelo Ministério Público, mas ninguém nos avisou!
No dia 11 finalmente houve a reunião. A Petrobrás, com o habitual cinismo, respondeu ao Procurador do Trabalho que não via sentido em negociar a greve, porque esta não aconteceria, e que a proposta dos trabalhadores era uma “greve permitida”, e que seria um crime.
A proposta da Federação, construída de acordo com números da ANP, é de manter 100% do efetivo operacional, com as trocas normais de turnos, e reduzir a produção de gás natural, óleo bruto e derivado a 50%, além de paralisar totalmente plantas de óleo lubrificante, derivados para a petroquímica e outras atividades não essenciais segundo a lei de greve.
A FUP espancou esses argumentos mentirosos da Petrobrás, no que foi acompanhada pelo Ministério Público. Ficou da reunião o compromisso do MPT em acompanhar a greve, sobretudo para impedir atos antissindicais, como a substituição dos grevistas por equipes de contingência.
Cabe agora anotar o nome de todos os integrantes das equipes de contingência, e denunciar ao MPT, via Sindipetro/NF. O procedimento do MPT será base para um futuro processo sobre a greve dos petroleiros, de modo a impedir que os grevistas continuem a ser tratados como criminosos pela Empresa.