Petrobrás prorroga prazo para desligamentos pelo PIDV; trabalhador pode manifestar contrariedade

O descontrole da gestão do Parente é sádico. A caótica falta de efetivo fez com que a Petrobrás alterasse por conta própria o contrato do Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), prorrogando o desligamento dos trabalhadores que aderiram.

O contrato firmado entre as partes tinha como referência legal o prazo máximo de 22 de maio de 2017 para o desligamento. A Petrobrás estendeu essa data em cerca de dois meses. Quem desejar sair na data limite do contrato terá que se manifestar contrariamente às alterações impostas pela empresa junto ao setor de RH das unidades onde trabalham (Repar ou SIX e cedidos para a Transpetro). Se o empregado se omitir, a ausência de manifestação significa aceitação tácita da nova data imposta pela empresa.

Portanto, se você não concorda, manifeste-se!

Em algumas bases, a alegação da empresa é que os sindicatos não têm condições de fazer as homologações até o dia 22 de maio; uma grande mentira, mas nenhuma novidade quando se trata dessa gestão. 


Sugestão de modelo de carta a ser protocolada junto ao RH

Eu, FULANO DE TAL, empregado da Petrobrás sob a matrícula Nº XXXXXXXXXXX, trabalho na unidade TAL, no setor TAL, aderi ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), cujo contrato firmado entre mim e a empresa prevê o prazo limite de 22 de maio para o desligamento, manifesto minha posição contrária à extensão deste prazo, determinado unilateralmente pela empresa.

FULANO DE TAL, XX de XXXXX de 2017

 

Fonte: Sindipetro-PR/SC