Petrobrás interdita a vida


Muitos companheiros ainda não entenderam o real significado dos interdito s proibitórios com que a Petrobrás vem tentando proibir greves. O interdi to é uma afirmação do direito de propriedade pelo dono do estabelecimento. Signi fica, no popular, o seguinte: quem manda aqui dentro sou eu!

Mas será que o Direito de Propriedade pode se opor ao Direito de Greve, à Liberdade Sindical, ou a outros direitos? Este debate jurídico remonta, p elo menos, à configuração do Direito de Propriedade em 1793, no curso da Revolução Francesa. Dois lados se batiam por sua definição na Constituição da quele ano:
os jacobinos, Robespierre à frente, propunham preservar o Direito de Propriedade de forma subordinada aos interesses sociais, enquanto a direita liberal o queria absoluto, como a Petrobrás deseja.

Em desacato aos gerentes que jogaram honra e segurança na lata do lixo pa ra reprimir a nova greve dos petroleiros, a versão do Direito de Propriedade  que está inscrita em nossa Constituição se parece mais com a proposta por Robespierre, pois o Artigo 5o, inciso XXIII, consagra a função social d a propriedade como elemento constitutivo desta.

Função social é o que permite impor ao dono da propriedade regras que  vão desde normas arquitetônicas às indicações de número e nome de rua nas p aredes e muros. Engloba também valores como a dignidade da pessoa humana e liberda de sindical e de trabalho, incluída a greve.

Admitir que a Petrobrás, por ser dona das instalações, possa proibir direitos humanos políticos e sociais nas mesmas, é admitir que todo o direito va le apenas de seus portões para fora.

Seria também admitir que a burocracia gerencial tem liberdade para corrom per e ser corrompida, e até mesmo para matar. Infelizmente, porém, considerad os fatos e números, isto talvez já seja uma realidade.