A Petrobras foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais ao pai de um funcionário…
A Petrobras foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais ao pai de um funcionário que morreu na explosão da plataforma P-36, em 2001. A empresa também terá que pagar pensão, equivalente a 1/6 dos rendimentos mensais da vítima, já que o autor era financeiramente dependente de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na petição inicial, o autor do processo, Paulo Manoel de Souza, conta que seu filho, Sergio dos Santos Souza, era empregado da empresa ré, fazendo parte da Brigada de Incêndio. Durante seu trabalho, Sergio foi vítima de uma grande explosão na plataforma marítima da Petrobrás P36, que culminou com a morte de todos os membros da brigada.
Os desembargadores da 10ª Câmara Cível mantiveram a quantia da indenização por dano moral sentenciada pelo juízo da 31ª Vara Cível da Capital que, segundo eles, "mostrou-se justa e proporcional ao dano infligido ao pai pela perda prematura do filho".
No entanto, eles decidiram diminuir o valor da pensão, que era correspondente a 1/4 dos vencimentos da vítima. Segundo a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do processo, a empresa ré tem responsabilidade sobre o acidente de trabalho.
"Nesse caso, atribui-se a falhas do projeto da plataforma e aos procedimentos operacionais a causa determinante no evento danoso que vitimou o filho do autor, fazendo exsurgir a responsabilidade da empregadora", disse.