Em mais uma decisão arbitrária a direção da Petrobrás está implementando as mudanças unilaterais na cobrança da AMS dos aposentandos e pensionistas, que serão obrigados a efetuar o pagamento via boletos bancários e não mais através de descontos no contracheque da Petros, como sempre ocorreu.
Para os pensionistas a mudança já foi efetivada, desde sábado (25/04). Para os aposentados, será no dia 25/06.
O pagamento da AMS dos pensionistas, portanto, será exclusivamente por boleto bancário, devendo ser efetuado até o dia 10/05.
Segundo informações da Petrobrás, o boleto bancário será enviado pelos Correios e por e-mail, podendo ser acessado também pela internet, através do Portal da AMS.
Caso a(o) pensionista não tenha acessado o boleto bancário até a data de pagamento, deverá entrar em contato com a gestão da AMS através do 0800.
Devido aos transtornos que isso causará, a direção da FUP enviou a todos os sindicatos filiados uma série de orientações que deverão ser passadas para os pensionistas, até que as direções sindicais consigam barrar essa mudança na justiça.
Confira as recomendações da FUP:
1- Caso não receba o boleto pelos Correios ou pela Internet, acesse o Portal da AMS, e, se mesmo assim, não conseguir o boleto, telefone para a AMS: 0800-287-2267.
2- Caso não consiga a emissão do boleto pelo portal ou pelo telefone, busque a ajuda do sindicato, para que auxilie na emissão do boleto, através do Portal da AMS ou do telefone 0800;
3- Caso o funcionário do Sindicato não consiga a emissão do boleto, deverá informar ao Setor Jurídico, que irá notificar judicialmente ou extrajudicialmente a gestão da AMS sobre a impossibilidade de pagamento, devido à não emissão ou envio do boleto bancário pela direção da Petrobrás;
4- Caso consiga o boleto, mas não consiga pagar pela internet ou se deslocar a uma agência bancária, busque a ajuda do sindicato, que vai auxiliar no pagamento do boleto pela internet;
5- Caso a(o) pensionista consiga fazer o pagamento do boleto, deverá solicitar o desconto automático na sua conta corrente;
6- Verifique se o valor do boleto está maior que a margem de desconto prevista no atual ACT 2019/2020. Caso o valor esteja acima da margem, ou não consiga fazer a verificação, informe ao funcionário do Sindipetro
7- Em caso de irregularidade no boleto, o Setor Jurídico do Sindicato deverá notificar judicialmente ou extrajudicialmente a gestão da AMS, sobre a irregularidade no valor do boleto bancário, o descumprimento do atual ACT e o Regulamento da AMS e
a correção do valor para pagamento ou futuro ressarcimento;
8- O Setor Jurídico deve ingressar com ação judicial em face da direção da Petrobrás, caso as irregularidades notificadas (itens 6 e 7) não sejam solucionadas pelos gestores da AMS.
Por fim, as direções sindicais deverão disponibilizar atendimento virtual para os pensionistas associados.
Confira o documento completo da FUP aqui
[FUP]