Notícia originalmente publicada na Folha de São Paulo
O Ministério Público investigou e depois entrou com a ação por conta de uma greve de cinco dias em março de 2009
A Petrobras foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos pela suposta “prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve”, durante ação da companhia em paralisação em Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, unânime e colegiada, partiu da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que reúne magistrados do órgão, de segunda instância. Foi motivada por uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público investigou e depois entrou com a ação por conta de uma greve de cinco dias, em março de 2009, na refinaria de Duque de Caxias, prevista para começar no dia 23 daquele mês.
Irregularidade cometidas pela empresa
A suposta irregularidade cometida pela Petrobras está no fato de a empresa ter retido os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, segundo o TRT/RJ.
“Tal atitude, além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando [trabalhando] até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento”, diz o relator da decisão, juiz convocado Leonardo Dias Borges.
A decisão que condenou a Petrobras prevê que os R$ 10 milhões deverão ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao próprio TRT/RJ. Procurada, a Petrobras não se manifestou até o início da tarde de hoje.