Petrobrás consegue nova liminar contra ação do Repouso

Sindipetro NF

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa que a Petrobrás conseguiu liminar que limita os efeitos da execução da ação do Repouso Remunerado aos trabalhadores à lista de 2005.

Confira a íntegra da nota do Jurídico do NF nesta tarde:

“NOVA LIMINAR “MUITO ESTRANHA” CONTRA A ÇÃO DO REPOUSO    

Como divulgamos no inicio de Julho, a Petrobrás ingressou com a Ação Rescisória, no TST, que estamos a combater, e com um Mandado de Segurança no TRT da 1ª Região.

Agora a empresa obteve uma nova liminar, no Mandado de Segurança, dada pelo Desembargador Paulo Marcelo.

A liminar limita os efeitos da execução aos trabalhadores da lista de 2005. É novo absurdo jurídico, pois a sentença que transitou em julgado, e que agora se executa, declarou ser nosso processo uma Ação Civil Pública, com efeitos, necessariamente, para todos os trabalhadores. 

Logo, quem viola a coisa julgada é a Petrobrás, e a liminar do Desembargador. Liminar, aliás, contraditória, pois indefere a petição inicial do Mandado de Segurança, porque incabível, mas mesmo assim concede a liminar.

Esclarecendo, Mandado de Segurança é uma ação cabível quando uma autoridade pública viola “direito líquido e certo”. A autoridade, no caso, é a juíza da execução, e o ato por ela cometido seria a decisão sobre a forma da execução, em 13 de maio de 2013.

Mas e o “direito líquido e certo”? É o direito que dispensa provas, que fala por si mesmo, que dispensa o debate judicial para ser compreendido.

Então como o próprio TRT, que chancelou a transformação da ação para Ação Civil Pública, o que significa dizer que teria efeitos para todos da base do NF, vem agora dizer que esses efeitos violam “direito líquido e certo”?

É mais uma frente de combate, oportunista e casuística. Já havíamos conversado com o Desembargador do caso, e agora recorreremos.

Em nossa avaliação é mais um “esperneio” da Petrobrás, o qual, porém, tem que ser combatido com o devido cuidado.”