Petrobrás ataca exercício da atividade sindical e continua impedindo acesso às suas instalações no RN

A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN continua sendo impedida pela Petrobrás de ingressar nas instalações da companhia no RN. Na manhã desta quarta-feira, 11, ao tentar entrar na sede administrativa de Mossoró (Base – 34), a exemplo do que já havia ocorrido ontem, em Natal, diretores do SINDIPETRO-RN tiveram seus crachás de acesso bloqueados e foram barrados por seguranças patrimoniais.

Em decorrência do impedimento, que foi registrado em fotografias e vídeos, além de ser presenciado por diversas testemunhas, o fluxo de acesso à Base-34 ficou travado. Diante do flagrante desrespeito, os representantes sindicais exigiram ser comunicados oficialmente sobre os motivos do bloqueio e permaneceram postados nas catracas por cerca de uma hora e meia. Em greve nacional por tempo indeterminado, a paralisação dos trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás chegou ao 11º dia.

Prática antissindical – Para a Diretoria do SINDIPETRO-RN, o procedimento adotado pela Petrobrás constitui prática antissindical uma vez que a empresa não pode restringir o acesso de dirigentes sindicais às suas instalações, especialmente, no decorrer de uma campanha reivindicatória. A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN já acionou sua assessoria jurídica e além de permitir a circulação dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho, a Petrobrás poderá ter que pagar multa diária e indenização, a título de dano moral coletivo.

Apoio – Ainda nesta quarta-feira, 11, a partir das 16h, os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás lotados nas sedes e unidades de Mossoró e região estarão na Praça do Pax, no centro daquela cidade, promovendo uma panfletagem com o objetivo de esclarecer os motivos da greve à população.

Para o diretor de Previdência do SINDIPETRO-RN, Pedro Idalino, “a luta da categoria é para que a Petrobrás continue atuando como protagonista no desenvolvimento econômico e social do país, e por isso, não vamos entregar os avanços obtidos nos últimos anos, nas mãos da iniciativa privada”.

A panfletagem de hoje também contará com a participação de representantes de movimentos sociais, sindicatos, centrais sindicais e partidos políticos.

CLT – Consolidação das Lei do Trabalho
Título V – DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo I – DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Seção VI – DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS
Art. 543 – O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

Fonte: Sindipetro RN