Gestão da Petrobrás age fora da lei, ao reduzir salários e alterar regimes e jornadas sem negociação

 

[Texto: Sindipetro-BA/Arte: Sindipetro-NF/Edição: FUP]

Em 2019, a Petrobrás obteve um lucro de R$ 40 bilhões e, para isso, contou com a contribuição efetiva de seus trabalhadores. Agora, em 2020, buscando economizar devido à crise provocada pelo covid-19 (coronavírus) e pela diminuição do preço do barril do petróleo, a estatal resolve, mais uma vez, descumprir as leis do país, e, de forma unilateral, sem qualquer negociação com a  FUP ou sindicatos, jogar a conta no colo dos trabalhadores.

A estatal reduziu 25% dos salários e jornada de trabalho dos petroleiros do regime administrativo que não são detentores de cargo gerencial e nem supervisores, durante três meses, com a perda definitiva de seus ganhos nesse período. A Petrobrás  impôs ainda uma redução de jornada, dividindo as horas que não serão trabalhadas em dois turnos, pela manhã e à tarde, o que acabou desagradando e atrapalhando a vida de muitos.

Outras imposições foram a retirada dos adicionais de sobreaviso e turno para um grupo de trabalhadores, que foram definidos pela gerência. Além da  postergação do pagamento das gratificações de férias e a suspensão do pagamento de horas extras.

Já com os gerentes a conversa foi outra. Para esses, a empresa propôs uma poupança forçada. O que for deduzido dos seus salários agora, será ressarcido, de uma só vez, após a temporada de três meses.

A atitude da Petrobrás vem causando prejuízos imensuráveis aos trabalhadores; para aqueles que fazem parte do Plano Petros 1 e já pagam equacionamento, o baque será enorme, e também há os que são arrimo de família e, hoje, com o aumento do desemprego, se vêm obrigados a sustentar os filhos e suas famílias.

Além disso, o dano virá ainda para aqueles que vão se aposentar e terão sua média salarial diminuída, sem falar na economia do país, que será ainda mais afetada, com a redução do poder aquisitivo desses trabalhadores.

A Petrobrás foi cruel. Dos trabalhadores, cortou na carne, mas da gerência, o corte foi feito apenas na gordura.

A gestão da empresa age de forma imoral, autoritária e sem qualquer empatia com os trabalhadores – o que, aliás, parecem ser pré-requisitos para fazer parte do governo Bolsonaro.

Além disso, as medidas da Petrobrás são ilegais. Entenda:

> Qualquer mudança nos salários ou jornada de trabalho de uma classe trabalhadora só pode ser feita através da negociação com a entidade sindical que representa esses trabalhadores. Isso é o que determina a lei, que não está sendo cumprida pela Petrobrás. Essa também é a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. De acordo com o Ministro os acordos de redução salarial só terão validade após o aval dos sindicatos.

> A retirada dos adicionais de sobreaviso e turno é ilegal, pois contraria a Lei 5.811/72, uma vez que a Petrobrás não cumpriu a obrigatoriedade de pagar indenizações a esses trabalhadores. A Lei não prevê essa suspensão temporária de adicionais.

> A MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos das sociedades de economia mista e suas subsidiárias (como a Petrobras) , logo, não é possível a aplicação da redução de jornada e salário com inclusão do empregado no programa emergencial de manutenção do empregado e renda.

> O artigo 503 da CLT não foi recepcionado pela constituição de 88 pq o artigo 7,VI da CF só permite redução do salário por meio de negociação coletiva. Logo, não é possível a Petrobras reduzir salário de forma unilateral. De acordo com os assessores jurídicos do Sindipetro Bahia e da FUP, “nem por negociação coletiva seria possível a redução salarial uma vez q a MP 936 excluiu expressamente os empregados públicos. Por quê os excluiu? Porque se entende que como há participação da União no capital na Petrobras e não há um sofrimento dessas empresas. Somente as empresas privadas que serão impactadas diretamente.

> Também não é possível reduzir a jornada do empregado em teletrabalho porque o artigo 62, III da CLT o exclui do capítulo de jornada. Não há controle de jornada em teletrabalho, logo não é possível reduzir a jornada.

Ações para proteger os trabalhadores

>Jurídicas

A assessoria jurídica da FUP já denunciou a Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho (MPT). No estados, os sindicatos da FUP também estão dando entrada na denúncia, além de judicializar todas as ações da Petrobrás que ensejaram no descumprimento da legislação.

>Sindicais

As direções sindicais, em conjunto com a FUP, estão se esforçando para se contrapor a esses ataques, que pegaram a todos de surpresa. Os sindicatos estão agindo, apesar da dificuldade momentânea de fazer reuniões, setoriais e assembleias, devido à pandemia do coronavírus. Não vamos expor os trabalhadores. Ao contrário do que a Petrobrás vem demonstrando, os sindicatos têm responsabilidade com a saúde dos petroleiros e petroleiras.

Veja o vídeo do coordenador da FUP, fazendo estes esclarecimentos:

A FUP e seus sindicatos não medirão esforços para preservar a saúde física e mental da categoria. Estamos todos muito preocupados com o abalo psicológico dessas medidas sobre os petroleiros, principalmente os que atuam em funções de alta complexidade, o que pode aumentar o risco de acidentes. Além do medo  de contrair Covid-19 nas unidades da Petrobras, que carecem de mais proteção para evitar o contágio, os petroleiros estão tendo que lidar com a redução de salários da noite para o dia. O salário ficou menor mas as contas de água, luz, telefone, escolas dos filhos, condomínios, continuam chegando e têm de ser pagas.

Repudiamos a atual gestão da Petrobrás, que tem uma direção truculenta, com posturas antissindicais que esta a serviço do governo entreguista de Bolsonaro. Sabemos que tudo isso faz parte do processo de enfraquecimento da empresa, de atacar e fragilizar os seus trabalhadores e suas  entidades sindicais para facilitar a  abertura do caminho para a privatização.