Resultado de uma luta do movimento sindical dentro das Comissões Nacional e Estaduais do Benzeno, o INSS publicou no dia 13 de janeiro deste ano, uma circular nº2/DIRSAT/INSS que determina que a Perícia Médica passe a admitir a presença de agentes cancerígenos, como o benzeno, nos ambientes de trabalho. O critério passa a ser qualitativo e serve para fins de aposentadoria especial.
Essa decisão é fruto da portaria interministerial assinada pela presidenta Dilma Roussef, no fim do primeiro turno das eleições presidenciais, somada ao Decreto 8123/13.
Segundo o diretor do Sindipetro-NF, representante dos trabalhadores na Comissão Estadual do Benzeno/RJ, Cláudio Nunes, já foram cobradas as avaliações ambientais e líquidas de benzeno de todas as plataformas da Petrobras e das empresas privadas, assim como do TECAB. Além da continuação da avaliação das correntes liquidas.
“Com estes dados, o novo decreto e os documentos da previdência, será solicitado que as empresas enquadrem os funcionários expostos na aposentadoria especial” – afirma Cláudio Nunes.
Aposentadoria Especial
A aplicação da Aposentadoria Especial é uma conquista histórica dos trabalhadores, reivindicada por diversas vezes pela FUP e sindicatos. Em julho de 2014,a FUP participou de uma reunião em Brasília, junto com os Sindipetros Duque de Caxias, Bahia e Unificado de São Paulo, para questionar a Previdência Social quanto à aplicação do Decreto 8.123/13 que regulamenta a Aposentadoria Especial.
Com informações do Sindipetro NF