PENSÃO POR MORTE

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Requisito para Concessão:
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Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social

Formas de Renda:
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Renda mensal vitalícia: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por receber a aposentadoria normal na forma de renda vitalícia.

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Renda por prazo indeterminado: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por receber a aposentadoria normal na forma de renda por prazo indeterminado.

A renda de pensão por morte será rateada em partes iguais entre os beneficiários inscritos e será paga até que o último beneficiário inscrito perca essa qualidade.

Valor Inicial da Prestação Mensal:
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Pensão por morte de ativo: Corresponderá ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo da conta individual do participante, sendo assegurado, pelo menos, um benefício mínimo igual ao maior valor entre:
72 % x (SB – Benef. INSS);
90 % do valor assegurado para a aposentadoria normal, considerando-se um tempo mínimo de vinculação do participante ao plano de 36 meses.
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Pensão por morte de assistido pela Aposentadoria Normal concedida sob a forma de renda vitalícia ou pela Aposentadoria por Invalidez: 90% do valor da prestação mensal que seria devida ao participante.
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nPensão por morte de assistido pela Aposentadoria Normal concedida sob a forma de renda por prazo indeterminado: ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo remanescente na Conta Individual do Participante.