Cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, ressalvado o caso em que o benefício seja decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como de doença profissional ou do trabalho e nos casos em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias após essa data.