Patrões alegam fragilidade jurídica porque querem afrouxar regras para terceirização, dizem juristas

 

Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio de Melo, o argumento da fragilidade jurídica empregado pelos os empresários quando o assunto é regulamentar a terceirização tem um objetivo: precarizar ainda mais as relações trabalhistas.

“Há discordância quanto à jurisprudência porque querem reduzir custos, querem ampliar a precarização. E quando sentiram enorme dificuldade na aprovação do Projeto de Lei 4330 na Câmara, foram buscar outras formas de precarizar as relações de trabalho”, disse.

O magistrado participou nesta quinta-feira (15) do seminário “A terceirização no Brasil: impactos, resistência e lutas”, que tem o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, do qual a CUT faz parte, como um dos organizadores.

Melo e outros magistrados dedicaram-se neste primeiro dia a derrubar mitos que os patrões, com apoio da velha mídia, ajudam a construir sobre o essa forma de contratação.

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, José Roberto Pimenta apontou que a terceirização não é algo natural do processo evolutivo econômico, mas uma opção política de cada país. Lembrou que a França proibiu, assim como Equador e Venezuela.

Ressaltou, ainda, que a discussão é sobre a forma e o conteúdo, destacando que há um Projeto de Lei do deputado Vicentinho (PT-SP) sobre a terceirização, construído em consenso com as centrais, que proíbe a terceirização na atividade-fim e defende a igualdade de direitos entre terceirizados e contratados diretos.

Para ele, uma lei que garante a isonomia salarial e o direito de os trabalhadores se filiarem e serem representados pelas mesmas entidades sindicais que os contratados diretos pela empresa poderia ser aceita tanto pelo movimento sindical quanto pelos juristas.

“Mas se isso acontecer, desaparecem as vantagens em terceirizar”, ironizou.

Ele ainda rebateu a tese da eliminação dos postos de trabalho em caso de proibição da terceirização ou de limitação dessa forma de contratação no caso das atividades-fim.

“Quem usa esse argumento faz pouco da inteligência de quem ouve. A relação é formada entre o trabalhador e o tomador de serviço e não eliminamos isso, porque as empresas não poderão abrir mão de suas atividades”, explicou.

Sem limites

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, também repudiou a ideia de que a legislação brasileira engessa a chamada livre iniciativa, na prática, a liberdade absoluta do capital estabelecer relações de trabalho sem respeito aos trabalhadores.

“Nem as constituições no regime militar, mesmo a mais autocrática, o Ato Constitucional Número 1, de1969, reviviam ideias excludentes de Estado irresponsável. Nem essas reacenderam ideia de livre iniciativa privada ou propriedade privada sem limites e sem controle”, lembrou.

Para Godinho, a Constituição de 1988 assegura o direito de propriedade, mas determina a restrição à sua função social.

Empregos?

Também ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Arruda desmente a tão propagada ideia da geração de milhares de empregos pela contratação de trabalhadores terceirizados. “Ouço dizer que a terceirização teria criado 10 milhões de empregos. Não houve criação de vagas, mas a substituição dos empregados diretos por postos onde a rotatividade é 76% superior ao dos contratos direitos, onde os salários são 67% menores. No setor elétrico, por exemplo, o risco de acidentes entre terceirizados é cinco vezes maior.”

Para ela, a ideia de que a competitividade vai cair se a terceirização for proibida é também um mito. “Como a competitividade pode ser alta se falamos de um cenário com trabalho precário, desestruturação sindical e situação análoga à escravidão?”, questionou.

Fonte: CUT