Para os que confiam e acreditam no STF, a história prova o contrário

 

Por Robson Sávio Reis Souza, doutor em Ciências Sociais, professor universitário e membro da Comissão da Verdade de MG

Para os devotos do tribunal a serviço da Casa Grande e não, necessariamente, da Constituição, não custa nada lembrar alguns fatos abençoados pela mais alta corte da “justiça” de nosso país:

– em 1936, o STF negou habeas corpus a Olga Benario Prestes, permitindo que ela fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada;

– em 1967, negou o pedido de extradição do carrasco Franz Paul Stangl para ser julgado na Polônia;

– em 1946, desconheceu o recurso contra a cassação do registro do Partido Comunista do Brasil e o PCB foi fechado em plena democracia;

– em 1947, negou recurso contra a cassação dos mandatos dos parlamentares do PCB, permitindo a anulação dos direitos políticos de Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella, entre outros.

O STF conviveu pacificamente com o golpe militar de 1964;

– Também, em 1964 mandou emissário para parabenizar Magalhães Pinto pelo movimento golpista.

– foi conivente ao AI 5, em 1968; – em 1971, sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia a censura prévia; – ratificou a malfadada lei da anistia;

– aceitou e abençoou o confisco da poupança por Collor, em 1990.

Em 1999, mandou soltar o banqueiro Salvatore Cacciola;

– em 2008, libertou o banqueiro Daniel Dantas;

– em 2011, libertou o médico estuprador Roger Abdelmassih. (Enquanto isso, nossas prisões estão abarrotadas, com quase a metade dos possíveis infratores sem uma sentença definitiva).

Em 2016, o Supremo assistiu um juizeco de piso grampear a presidenta e divulgar o áudio na #Globogolpista e se curvou à ilegalidade.

E para terminar essa pequena lista de proezas, a mais alta corte a justiça, vergonhosamente, dormiu em berço esplêndido enquanto uma quadrilha, uma imensa organização criminosa (segundo Joesley), arquitetava, consolidava e impunha um golpe em 2016.

Hoje, a justiça brasileira está mais na condição de ser sentenciada do que proferir sentenças.

#ComOSupremoComTudo

[Via Brasil 247]