OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PLANO PETROS 2

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É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos:
Benefício Programado:
Aposentadoria Normal, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão por morte em decorrência do falecimento do participante assistido.
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Benefício de Risco Previdenciário:

 
Aposentadoria por Invalidez, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão por morte em decorrência do falecimento do participante assistido;
 
Pensão por Morte de Participante Ativo;
Auxílio Doença;

Auxílio Reclusão;

Pecúlio por Morte.

Ressalta-se que os benefícios de prestação continuada contemplarão o abono anual, equivalente ao 13º salário.