É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos:
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Benefício Programado:
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Aposentadoria Normal, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão por morte em decorrência do falecimento do participante assistido.
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Benefício de Risco Previdenciário:
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Aposentadoria por Invalidez, reversível aos beneficiários sob a forma de pensão por morte em decorrência do falecimento do participante assistido;
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Pensão por Morte de Participante Ativo;
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Auxílio Doença;
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Auxílio Reclusão;
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Pecúlio por Morte.
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Ressalta-se que os benefícios de prestação continuada contemplarão o abono anual, equivalente ao 13º salário.