É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos:
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Classe 1:
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O cônjuge ou o companheiro(a);
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Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;
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Os filhos, os enteados e os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, desde que inválidos ou incapazes e reconhecidos pela Previdência Social;
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O ex-cônjuge, ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do participante, enquanto mantiver este direito.
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Classe 2: os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos pela Previdência Social;
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Classe 3: os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, desde que reconhecidos pela Previdência Social.
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A existência de beneficiários em uma das classes exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.