Oposição e sindicatos se mobilizam para impedir que Senado aprove nova reforma trabalhista que acaba com direitos

A Medida Provisória 1045, de Jair Bolsonaro, é uma nova reforma trabalhista que acaba com direitos como FGTS, 13º, férias remuneradas, entre outros. A MP, que já foi aprovada na Câmara, começa a ser analisada nesta quarta, no Senado. Oposição se mobiliza para barrar e centrais e sindicatos aumentam a pressão nas redes

[Da redação da CUT]

Se a MP for aprovada como veio da Câmara dos Deputados, os trabalhadores e as trabalhadoras, além de não terem mais proteção previdenciária, perdida com a aprovação da reforma da Previdência de Bolsonaro, vão perder também o direito de ter férias renumeradas, o 13º salário, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o acesso à Justiça do Trabalho e poderão, ainda,  receber menos de um salário mínimo por mês, entre outras maldades.

A oposição trabalha duro para barrar mais este ataque aos trabalhadores. Já o relator da MP, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), diz que não há mais tempo de fazer mudanças no texto, como se isso fosse argumento para deixar como está e acabar com o salário digno, entre outros direitos.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da Minoria na Casa, um dos críticos à MP, discorda do relator e acredita que há uma possibilidade forte de o Senado aprovar a Medida Provisória 1045 e retirar os jabutis, que são os itens alheios à proposta original que são inseridas no decorrer das discussões no Parlamento.

“Estamos conversando com o presidente Rodrigo Pacheco sobre a possibilidade da MP ser enviada para sanção sem retornar para a Câmara. Não é possível permitir que uma reforma deste tamanho seja aprovada sem uma discussão aprofundada e trazendo enormes prejuízos aos trabalhadores”, afirma Prates.

O texto precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 7 de setembro, para a MP não perder a validade. Por isso, é importante que a população se manifeste em suas redes sociais contra a MP 1045. Veja abaixo o que o trabalhador perde.

Para barrar essa reforma nefasta, a CUT, as federações e os sindicatos estão realizando diversas ações nas redes sociais em Defesa do Trabalho Decente.

Acompanhe a agenda de tuitaços e fortaleça o movimento, Use a tag #MP1045Não e marque senadores e senadoras.


Confira o banco de tuites da CUThttps://bit.ly/tuitaco_mp1045nao


 Sobre a MP 1045

O texto da MP já foi aprovado na Câmara e precisa passar pelo Senado até o dia sete de setembro, para não perder a validade. A sessão da Casa está marcada para às 16 horas, mas o início da votação da MP 1045 pode ocorrer a qualquer momento a partir deste horário.

A maldade de deputados conservadores e do governo federal foi ter incluído na MP mais 69 artigos que nada tinham a ver com a proposta original que era simplesmente a manutenção do programa que prevê a redução de jornadas e salários e suspensão de contratos de trabalho.

 

Saiba o que a classe trabalhadora pode perder

– Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 550 mensais, ou seja, 50% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100. Neste ano por falta de verba orçamentária, a empresa vai arcar com o total do Requip. Em 2022, a previsão é que o governo pague metade (R$ 275) e as empresas a outra metade, por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

Mais perdas

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

O trabalhador também não terá direito à Previdência. Se quiser contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual, que tem alíquotas acima do trabalhador com carteira assinada.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

– Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos (R$ 2.200).

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo /  hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Empresas podem contratar até 40% do seu quadro funcional por esses modelos

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo. Juntando o Piore  (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Outras perdas

– Possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo na MP garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

– Compensação em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo: haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

– Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir à Previdência como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório.

Resumindo, a MP 1045 é uma nova reforma Trabalhista, com dezenas de perdas de direitos do trabalhador e que só favorece os empresários.


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