Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre:
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o mês da Data de Início do Benefício – DIB e o mês imediatamente anterior ao do reajuste;
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o mês da aplicação do último reajuste, e o mês imediatamente anterior ao do reajuste.
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Para fins de aplicação do primeiro reajuste da Pensão por Morte do Participante Assistido, os períodos citados acima terão início com base na Aposentadoria que deu origem à Pensão por Morte.
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