O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

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Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre:
   
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o mês da Data de Início do Benefício – DIB e o mês imediatamente anterior ao do reajuste;

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o mês da aplicação do último reajuste, e o mês imediatamente anterior ao do reajuste. 
Para fins de aplicação do primeiro reajuste da Pensão por Morte do Participante Assistido, os períodos citados acima terão início com base na Aposentadoria que deu origem à Pensão por Morte.