O lucro da Petrobrás, os petroleiros e os brasileiros

 

Com informações do Sindipetro-NF

Na iminência da divulgação do pior balanço da Petrobrás dos últimos anos, a imprensa tem aproveitado para expor a empresa, fazendo questão de apontar os erros de gestão que criaram algumas das condições para a redução dos lucros.

Com o título: “Sem manutenção, plataformas perdem eficiência”, O Globo de domingo, 27, retrata uma situação que os petroleiros da região conhecem muito bem.

“Na busca pela produção no limite máximo de sua capacidade, as plataformas da Petrobras operaram a pleno vapor, sem a devida manutenção, até 2011, quando começaram a apresentar problemas. Algumas chegaram a ser interditadas pela Agência nacional do Petróleo (ANP). Conclusão: queda na produção de petróleo. De janeiro a novembro de 2012, a estatal registrou recuo de 2,3% na extração diária de óleo em relação ao mesmo período de 2011” – registra o jornal O Globo.

A reportagem não menciona, no entanto, que a FUP e o Sindipetro-NF, nas diversas manifestações feitas, nos mais diferentes fóruns, através do dirigente sindical José Maria Rangel, alertou que a continuidade da política de gestão direcionada à produção a qualquer preço iria custar caro para a Petrobrás.

Em carta ao presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, em agosto de 2011, José Maria Rangel  disse: “A bordo das plataformas a situação é extremamente grave. As interdições em plataformas pelos órgãos fiscalizadores revelam aquilo que os gerentes teimam esconder: o estado de total abandono para itens elementares de segurança que impuseram a essas unidades.” O documento também critica diretamente o planejamento estratégico da Petrobras no trecho: “Todos perguntam: Qual é o “planejamento estratégico” da Petrobras para resolver isso?”.

Agora é hora de refletir, olhando tudo que aconteceu, porém sempre atentos às futuras decisões do Conselho de Administração da empresa, e como elas influenciarão no futuro da Petrobrás e do Brasil. Está bem claro para todos que o lucro da Petrobrás tem um significado que extrapola a mera distribuição de montantes para acionistas e empregados. Está relacionado com algo muito mais estruturante para o futuro da nação brasileira, dando a exata medida de como serão os investimentos futuros da empresa.

O Brasil não pode prescindir dos investimentos da Petrobrás como mola propulsora para quase a totalidade dos segmentos da economia, e esse futuro brilhante esbarra em decisões gerenciais equivocadas e que não serviram aos interesses coletivos, como foi, por exemplo, o abandono da manutenção das unidades operacionais que agora vem apresentar sua conta aos brasileiros.

Regramento

Há vários anos a FUP tenta negociar com a Petrobrás uma forma de regramento da PLR Futura sem sucesso. A Federação submeteu e aprovou nacionalmente, em 2008, uma proposta elaborada pelo Dieese de regramento. Somente em 2011, a Petrobrás apresentou sua contraproposta que foi amplamente rejeitada nas bases. A proposta da empresa tentava desvincular o montante a ser distribuído para os trabalhadores dos valores reservados aos acionistas.

O montante a ser distribuído na proposta da FUP varia de um mínimo de 12% até o máximo de 25% dos dividendos dos acionistas, conforme prevê a resolução 10 do DEST. A empresa propôs a possibilidade de não pagar nada de PLR até 4,5% do lucro líquido. Em relação à forma de distribuição a proposta da FUP estabelece a linearidade enquanto a da Petrobras propõe que metade seja distribuído de forma linear e outra metade proporcional aos salários.

O que diz a Lei 10.101/2000 e a resolução 10 da DEST

A PLR nas empresas estatais é regulada pela lei Lei 10.101/2000 e pela Resolução Número 10 do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST). Veja alguns destaques importantes da lei e da resolução:

A lei no inciso segundo do artigo terceiro estabelece: “É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.”

A lei também estabelece no artigo quinto: “A participação de que trata o art. 1o desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empresas estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo”.

Já a resolução 10 da DEST no seu parágrafo único do artigo segundo cita: “A parcela de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos a serem pagos aos acionistas.”

Reunião da FUP com o DEST

Na quarta-feira, 16 de janeiro, a FUP e seus sindicatos estiveram em Brasília, reunidos com o Diretor Geral do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), Murilo Francisco Barella, para debater as questões da PLR 2012, dos trabalhadores do Sistema Petrobras.

A Federação recorreu a esta instância do governo, para afirmar que a queda do lucro da Petrobrás não pode prejudicar a participação nos lucros e resultados dos trabalhadores lutam por uma PLR justa e democrática, provisionada com base em critérios que atendam as reivindicações dos petroleiros.

Em 2012, a Petrobrás afirma ter tido uma queda significativa em seus lucros, mas mesmo assim, não diminuirá o valor dos dividendos de seus acionistas, que inclusive, são protegidos pelo estatuto da empresa, em seu artigo 5 do parágrafo 2, onde é preservada a remuneração dos acionistas, independente da redução dos lucros.

A FUP também deixou claro que a queda no lucro da Petrobrás não é nada menos que resultado das ações de seus acionistas e gestores indicados por eles, como a falta de manutenção de áreas operacionais, por exemplo, fato que ocasionou as interdições de diversas plataformas, por parte de órgãos públicos, e que antes foi denunciado pela Federação e seus sindicatos, assim como a depreciação cambial e a defasagem nos derivados de petróleo.

O Diretor Geral do DEST comprometeu-se em avaliar as questões levantadas pela FUP e, em breve, debater o tema com a Petrobrás.
 

Isenção no Imposto de Renda

Após vários meses de negociações sobre a isenção do imposto de renda na participação dos lucros e resultados (PLR) dos trabalhadores, entre as centrais sindicais e o governo, finalmente a presidente Dilma Rousseff oficializou à medida que possibilita a isenção. A informação foi anunciada pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, no último dia 24 de dezembro.

A proposta de isenção do IR sobre a PLR, aceita pelas centrais sindicais, passará a valer a partir de janeiro, com isenção total até R$ 6 mil. Na quarta-feira, 26 de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União, uma medida provisória que fixa a alíquota de 7,5% para os valores entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. Para os valores entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a alíquota será de 15%, e subirá a 22,5% entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Acima deste valor, continua a valer a regra atual, com um imposto equivalente a 27,5%.. O governo estima que a renúncia fiscal provocada por essa medida tributária será de R$ 1,7 bilhão em 2013.

A isenção, mesmo que parcial, do IR na PLR é uma importante vitória dos trabalhadores e, da FUP que por muitos anos participou ativamente deste debate, fazendo gestões junto ao governo e os parlamentares sobre a importância e urgência da resolução desta questão.