O fim das Normas Regulamentadoras e os reflexos para o trabalhador

 

INFORMES DA SECRETARIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR DA CUT SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS

No inicio do ano o governo impôs uma agenda de revisão das Normas Regulamentadoras – NRs, após anunciar que acabaria com 90% delas. A revisão, iniciou com a NR 01 – que trada das Disposições Gerais. Para contribuir com a atuação dos representantes da CUT e demais membros da Bancada dos trabalhadores, realizamos algumas reuniões na CUT com médicos, advogados/as dirigentes sindicais e assessoria de saúde dos/as trabalhadores da CUT, ramos e sindicatos, reunião no Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador e da Trablhadora – FNCSSTT e encaminhamos emails para as Estaduais da CUT, Ramos e Entidades filiadas.

As reuniões realizadas e os emails enviados tiveram como objetivo:

  • Construir e receber propostas para a elaboração da NR 01 de forma coletiva
  • Subsidiar a bancada dos  bancada dos trabalhadores na CTPP com a elaboração das propostas tanto da CUT e do FNCSSTT.

As propostas elaboradas  pela CUT e FNCSSTT, foram enviadas para a coordenação da CTPP, que se somaram as demais propostas apresentadas pelo governo e empresários. Como resultado dos debates e do consenso construído, na ultima reunião da CTPP realizada em Brasília nos dias 4 e 5 de junho, foi finalizado a Minuta da NR 01.

Segundo a bancada dos trabalhadores, a NR 01, apesar do cenário de desmonte, não expõe os trabalhadores a insegurança nos locais de trabalho, e não fosse a atuação da CUT para contribuir com a revisão da NR 01 o resultado poderia ter sido de maior desproteção.

Conquistas com a NR 01

Com a revisão da NR 01 e toda a ação da CUT para impedir retrocessos, os trabalhadores ganham o poder de recusa a operar uma maquina que colocasse a vida em risco, foi um avanço conquista pelos trabalhadores com a revisão da norma, além do direito dos sindicatos terem acesso aos documentos técnicos de segurança e saúde dos trabalhadores para atuar na sua defesa.

Não barramos a questão referente ao tratamento ao diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP. Pois estas, possuírem graus de risco 1 e 2 e  declararem as informações digitais de acordos com os modelos aprovados pela Secretaria do Trabalho e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Porém, a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Sobre a NR 12

A NR 12 – que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é um dos grandes gargalos do empresariado brasileiro, pois para eles a implementação dessa norma implica em um alto custo na adequação das maquinas com mecanismo de proteção.

O trabalho da Comissão Nacional Tripatite Temática – CNTT da NR12 vem de longa data, já que a norma teve uma grande atualização publicada em 2010. Os membros têm atuado desde então para discutir a adequação das máquinas e dos prazos para implementação, além das revisões necessárias a partir do consenso entre trabalhadores, empregadores e governo.

A CUT tem participado de forma incisa nas comissões de modo a não ter direitos retirados. Este ano, no dia 12 de abril, aconteceu a reunião da CNTT a reunião ocorreu no Sindicato dos Padeiros, na mesma cidade, entre os representantes do Governo e dos Trabalhadores. Na semana seguinte, em Brasília/DF, todas as bancadas da CNTT NR12, que se reuniram para finalizar o material, que foi discutido pela CTPP em 7 de maio.  A minuta do texto da NR 12 foi aprovada pela CTPP no consenso.

A NR 12 aprovada e publica, apresenta normatização para; Arranjo físico e instalações. 12.3 Instalações e dispositivos elétricos. 12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada. 12.5 Sistemas de segurança 12.6 Dispositivos de parada de emergência. 12.7 Componentes pressurizados. 12.8 Transportadores de materiais. 12.9 Aspectos ergonômicos 12.10 Riscos adicionais. 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza 12.12 Sinalização. 12.13 Manuais 12.14 Procedimentos de trabalho e segurança. 12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. 12.16 Capacitação. 12.17 Outros requisitos específicos de segurança. 12.18 Disposições finais. Anexo I – Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. Anexo II – Conteúdo programático da capacitação. Anexo III – Meios de acesso a máquinas e equipamentos. Anexo IV – Glossário. Anexo V – Motosserras. Anexo VI – Máquinas para panificação e confeitaria. Anexo VII – Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes. Anexo VIII – Prensas e similares. Anexo IX – Injetora de materiais plásticos. Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. Anexo XI – Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal. Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

Segundo a bancada dos trabalhadores, não houve prejuízo a segurança e a saúde dos/as trabalhadores/as, mas a implementação da Norma pode ser inviabilizada pelos empresários, que eles alegam alto custo no processo de adequação/adaptação. Pois essa não adequação implicara em mais acidentes e adoecimento relacionados ao trabalho. è preciso que os representantes dos trabalhadores, os trabalhadores e o MPT estejam atentos  e denunciando qualquer ilegalidade.

Calendário das próximas atividades da CTPP

Nos dias 14 e 15 de agosto acontecerá em Brasília a reunião da Comissão Tipartipe Paritária Permanente que tratará das seguintes NRs:

NR 03 – Embargos e interdição – Esta norma nunca foi tratada nas reuniões da CTPP. O Governo enviou uma proposta de texto que esta sendo analisada pelas bancadas e que seja objeto de debate na reunião em agosto.

NR 24 – condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de trabalho – Esta norma vem sendo debatida na Comissão Nacional Tripartite – CNTT. Ela não apresenta consenso em vários pontos por parte das bancadas. Na próxima reunião em agosto ela será apreciada novamente.

Além dessas normas, o governo publicou os comunicados nº 003/19 referente a NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nº 004/2019 referente a NR 04 Serviços Especializados em Engenharia De Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e o de nº 005/19 referente a  NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 

Hoje 02 de agosto, a CUT encaminhou um comunicado orientando que as contribuições às NRs citadas para consulta pública, não sejam enviadas diretamente para o governo, bem como solicita que as contribuições sejam encaminhada para CUT até o dia 16 de agosto no email: saude@cut.org.br

Madalena Margarida da Silva Teixeira

Secretária nacional de saúde do trabalhdior da CUT