O conselheiro eleito da Petros e diretor da FUP esclarece as dúvidas sobre o processo de Repactuação do Plano Petros


A responsabilidade com o coletivo, o respeito à decisão soberana da maioria e as conquistas inequívocas de um acordo histórico estão acima de qualquer disputa política e interesses pessoais. O conselheiro da Petros, Paulo César Martin, esclarece as dúvidas sobre o processo da Transação Judicial e homologação referente à Repactuação do Regulamento do Plano Petros e evidencia a má-fé das entidades contrárias a Repactuação.

Paulo César está em seu segundo mandato na Petros como conselheiro deliberativo eleito pelos participantes e assistidos.  É também diretor da FUP e do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia. Ao longo dos últimos dez anos, tem participado ativamente de congressos, debates e fóruns de negociação sobre previdência complementar. Ajudou a construir a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, a Anapar, entidade da qual é dirigente. Como conselheiro eleito da Petros e diretor da FUP, Paulo César atuou decisivamente para barrar o Plano Petros Vida (PPV) e impedir a extinção do Plano Petros. Participou de todas as campanhas reivindicatórias, mobilizações, grupos de trabalho e mesas de negociação para resolver os problemas e déficits do Plano Petros e apontar um novo modelo de previdência complementar para os trabalhadores do Sistema Petrobrás que estavam sem plano.
 
Em relação à transação judicial, o que realmente foi homologado pelo juiz da 18ª Vara Civil de Rio de Janeiro, no dia 26 de agosto?

Foi homologado o valor e a forma de pagamento de mais de R$ 6,0 bilhões que a Petrobrás e demais patrocinadoras farão para o Plano Petros. Essa Transação foi feita numa Ação Civil Pública da FUP e Sindicatos. A nossa Ação tramita na justiça desde 2001, e as entidades sindicais cobram dívidas bilionárias da Petrobrás e demais patrocinadoras com o Plano Petros. Essa Transação celebrada entre a FUP, Sindicatos, Petrobrás, suas subsidiárias e a Petros, possibilita que os participantes do Plano não aguardem durante muitos anos a conclusão desta Ação, pois as patrocinadoras pagarão imediatamente para o Plano, uma parte das dívidas cobradas na Ação, sendo que o restante dessas dívidas continuará sendo discutida na justiça.

Qual a relação entre esta Transação Judicial e a repactuação do Regulamento do Plano Petros?  

Esta Transação Judicial, depois de homologada, garante a implementação da repactuação, pois é através dela que a Petrobrás e demais patrocinadoras vão aportar mais de R$ 6 bilhões no Plano Petros. Com esse aporte, os órgãos de fiscalização da Petrobrás (DEST) e da Petros (SPC) poderão, finalmente, aprovar as alterações do Regulamento do Plano decorrentes da repactuação. Este aporte, além de cobrir o atual déficit do Plano, mais de R$ 3 bilhões, custeará todas estas alterações regulamentares, que aumentarão os valores de milhares de benefícios dos aposentados e pensionistas.

Porque os Sindicatos e as demais entidades contrárias a Repactuação do Regulamento do Plano Petros afirmam que a Repactaução não foi homologada pelo juiz?  

Os divisionistas não satisfeitos em mentir para os participantes do Plano Petros, resolveram usar os aposentados como massa de manobra para fazer oposição à FUP. Diante disso, esta atitude se deve a intenção dos mesmos em causar confusão entre os participantes e assistidos pelo Plano, porém, contra fatos não há argumento.
Desde a assinatura da Transação Judicial, foi amplamente divulgado que somente após a sua homologação, pela Justiça, é que as empresas patrocinadoras fariam os aportes financeiros. Neste sentido, o Termo de Transação é claro, basta ler o seu conteúdo.  Em nenhum momento foi dito que a repactuação seria homologada na justiça. O que sempre foi dito é que a homologação da Transação Judicial garantiria o pagamento dos recursos necessários para que a repactuação do Regulamento do Plano fosse implementada, com o pagamento de todos os seus benefícios.  
 
Após este parecer favorável do juiz, os divisionistas contrários a repactuação do Regulamento do Plano Petros podem recorrer da sentença?

Sim. Estes recursos (Agravo de Instrumento e Apelação), devem ser feitos ao juiz de segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, as chances de impedir ou suspender essa homologação (efeito suspensivo) é muito remota.

Se a repactuação não foi homologada, conforme afirmam os Sindicatos, e demais entidades contrárias a repactuação, porque esses Sindicatos fariam esses recursos?

Justamente porque eles sabem que se não houver os aportes financeiros decorrentes da homologação desta Transação judicial, os órgãos de fiscalização da Petrobrás (DEST) e da Petros (SPC) não poderão aprovar as alterações do Regulamento do Plano decorrentes da repactuação.

Mesmo assim, porque estes Sindicatos fariam estes recursos, sabendo que se a homologação for suspensa, a Petrobrás e as demais patrocinadoras não farão os aportes financeiros para o Plano Petros?

Porque para estas pessoas e entidades o objetivo principal é impedir o Acordo (AOR – Acordo de Obrigações Recíprocas) conquistado pela FUP e seus Sindicatos filiados. Se o Plano continuar com déficit, eles continuarão afirmando para os participantes e assistidos, que, se as empresas patrocinadoras pagarem o que devem ao Plano, esse defícit deixará de existir. Ou seja, claro que o único objetivo é tumultuar o processo e confundir os participantes e assistidos, pois o déficit só deixará de existir com os aportes que o Acordo de Obrigações Recíprocas garantirá.

Porque então a Petrobrás e as demais empresas patrocinadoras não pagam essas dívidas e resolvem este impasse?

Porque, segundo as empresas, a atual legislação, a Constituição Federal e suas Leis Complementares, impedem que estas patrocinadoras, por serem empresas estatais, possam assumir integralmente este pagamento. Para superar o impasse, o AOR estabeleceu através de concessões recíprocas entre as partes (FUP, Sindicatos, Petrobrás, subsidiárias e Petros) que as empresas pagarão através de uma Transação Judicial, valores financeiros estabelecidos em comum acordo, extinguindo-se qualquer ação judicial, sem julgamento de mérito, relativo aos itens que foram negociados. Estes itens estavam sendo cobrados judicialmente pela FUP e seus Sindicatos filiados, através de uma Ação Civil Pública.  

Isto significa que o AOR e a Transação Judicial extinguirão a Ação Civil Pública?

Não. O Acordo e a Transação extinguem alguns dos itens desta Ação. Os demais itens, que não fazem parte, continuarão sendo cobrados na justiça.

 

No entanto, as direções destes Sindicatos e das demais entidades contrárias a repactuação, continuam afirmando que, nesse Acordo, a FUP e seus Sindicatos filiados abriram mão dessa Ação. Quem está falando a verdade?

Nós sempre falamos a verdade para os participantes e assistidos do Plano Petros. Após a homologação da Transação Judicial, isto ficou comprovado novamente. Durante muito tempo, sempre afirmaram que o AOR e a Transação Judicial extinguiriam esta Ação, porém, sempre rebatemos veemente estas afirmações. Diante disso, logo após o Juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro homologar esta Transação, a verdade finalmente foi mostrada para todos. Na sua sentença homologatória, o juiz deixou claro que todos os itens da Ação Civil Pública que não foram objeto da Transação Judicial, iriam continuar sendo discutidos na Justiça. Logo após essa publicação, finalmente as pessoas e entidades contrárias a repactuação passaram a publicar nos seus informativos este fato, demonstrando o que a FUP e seus Sindicatos sempre afirmaram.
 
Após os órgãos de fiscalização da Petrobrás (DEST) e da Petros (SPC) aprovarem as alterações do Regulamento do Plano Petros, decorrentes da repactuação, qual a previsão para que a Petrobrás faça o aporte de mais de R$ 6 bilhões para a Petros?

A Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano irão assinar 03 instrumentos financeiros com a Petros ainda este ano. Instrumentos referentes aos pagamentos do compromisso com o grupo pré-70, das pensões dos participantes e assistidos que repactuaram e da dívida decorrente da implantação do FAT/FC. Assim que estes convênios forem assinados, os valores aportados serão reconhecidos imediatamente nos ativos do plano. Ao longo dos 20 anos, prazo para pagamento dos compromissos, serão pagos semestralmente com juros de 2,96% incidentes, sobre o valor principal, que será utilizado pelo IPCA e pago no final do prazo.

As direções destes Sindicatos e das demais entidades contrárias a repactuação, continuam afirmando, também, que serão pagos somente os juros da dívida, sendo que, do valor principal, nada será pago. Isto é verdade?

Não. Isto é uma grande mentira. Os compromissos atuariais e financeiros, estabelecidos na Transação Judicial e na sua Sentença homologatória, garantem o pagamento do valor principal. Isto ficará mais claro quando forem assinados, entre Petros, a Petrobrás e as demais patrocinadoras do Plano Petros, os Instrumentos Financeiros de pagamento destes compromissos. Os valores a serem pagos serão, durante vinte anos, atualizados monetariamente pelo IPCA e ao final, o valor principal, será pago integralmente. Enquanto isso, os juros de 6% serão pagos semestralmente, durante estes mesmos anos e incidirão sobre o valor principal atualizado monetariamente. Quando o compromisso for financeiro (FAT/FC), após este pagamento o compromisso estará liquidado. Quando o compromisso for atuarial (Pré-70 e pensionistas) só estará liquidado quando não houver mais nenhum remanescente destes dois grupos, o que ocorrerá, muito após a prazo de 20 anos.

No entanto, as direções destes Sindicatos e das demais entidades contrárias a repactuação, denunciam que se o valor principal do compromisso relativo ao grupo pré-70 for pago daqui a 20 anos, as empresas patrocinadoras não farão este pagamento, porque o grupo estará extinto daqui a 16 anos. Isto é verdade?

Mais uma vez estas direções tentam confundir os participantes e assistidos do Plano Petros. A expectativa de vida média do grupo pré-70 é de 16 anos, apesar disto, este compromisso só será liquidado após 20 anos, pois, as pensionistas desse grupo terão uma sobrevida de mais 10 anos (16 + 10 = 26 anos). Além disto, este grupo só estará extinto, num prazo maior que vinte anos, pois 16 anos é a expectativa média de vida do grupo e não a expectativa de vida de todo o grupo.Também existe a possibilidade de aumento de vida de toda a massa, conforme apontam as tendências demográficas do nosso país e vários estudos atuariais já realizados sobre o assunto. 

E os novos valores dos benefícios dos aposentados e pensionistas, quando serão pagos?

Se os recursos jurídicos dos Sindicatos contrários a repactuação não surtirem efeito suspensivo sobre a homologação, o DEST e a SPC aprovarão as mudanças regulamentares o mais breve possível. É importante ressaltar que a Petros só poderá fazer o pagamento destes novos valores, com todos os retroativos inclusos, no dia 25 do mês, se a aprovação, pela DEST e pela SPC, ocorrer até o dia 05 do mesmo mês.

Depois de tudo isto, ficam resolvidas todas as pendências da Petros?

A maioria delas estará resolvida, porém, ainda existem pendências a ser negociadas, como o reingresso dos aposentados e pensionistas abrangidos pelas cláusulas 33 e 45 dos ACT´s de 84/85 e 85/86 no Plano Petros, a eleição da metade dos membros da Diretoria da Petros, que depende de uma alteração do Estatuto da entidade entre outras pendências mais complexas que também serão solucionadas, como o reingresso dos aposentados e pensionistas do grupo pré-70 que estão fora do Plano Petros.
Apesar de todas as dificuldades e desafios que ainda teremos pela frente, continuaremos firmes e perseverantes na luta pela solução de todas as pendências da Petros.