O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira, 07/12, a Resolução número 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.
A resolução limita a 8,5% da folha de pagamento participação da patrocinadora na contribuição normal em novos planos e decreta fim dos planos de benefício definido. Também permite a transferência para o mercado da gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora).
Entre as “recomendações” contidas na resolução nº 25, está também a orientação de que as estatais só poderão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas estatais federais que patrocinem planos de benefício definido deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
Outra “recomendação” polêmica contida na resolução é a orientação de que a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes. Na prática, a resolução facilita a retirada de patrocínio e induz a terceirização da gestão de bilhões de reais em patrimônio dos trabalhadores caso as condições e custos dos planos não caibam mais nos novos parâmetros, sobre os quais não se tem a menor ideia dos detalhes ou embasamento técnico.
As propostas de alteração nos regulamentos dos planos deverão ser aprovadas nos órgãos internos de governança dos fundos de pensão.
A Resolução 25 é mais um grave ataque aos direitos dos trabalhadores das empresas estatais, que já estão sofrendo as consequências das Resoluções 22 e 23, editadas pela CGPAR no início do ano e que alteram as regras dos programas de saúde de autogestão.
[Com informações da Funcef]