Em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira, 25 de julho, a Petrobrás usa de má-fé para tentar justificar a implementação da redução do efetivo mínimo na Refinaria de Paulínia (Replan), que foi barrada pela Justiça, e atribuir ao Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP) a responsabilidade por suas ações malsucedidas.
A empresa afirma que o estudo de Organização e Métodos de Trabalho (O&M) foi realizado para garantir “uma operação mais segura, confiável e eficiente”. Tal operação, entretanto, é contestada por perito, convocado pela Justiça do Trabalho para analisar os documentos apresentados pela Petrobrás e que serviram de base para a implantação da reestruturação na Replan, e cujos argumentos embasaram a liminar que foi favorável aos trabalhadores e determinou a retomada do número do efetivo.
A perícia destacou, entre várias conclusões, que “o estudo realizado pela Petrobras, não aponta inovações estruturais, tecnológicas, ou outro tipo de alteração que justificasse a diminuição de seu efetivo”. Argumentou ainda que “não existe nos documentos parâmetros que seria ideal para execução de cada tarefa, tampouco a como saber se os dados apurados levaram em conta uma execução segura das atividades a serem realizadas”, “não existe demonstrativos de treinamentos e/ou capacitação dos funcionários que justifique a redução do tempo gasto em suas atividades” e “não constam nos estudos apresentados análise de risco da alteração no número de funcionários”. (Acesse a liminar, com o texto completo, no link: https://docs.wixstatic.com/ugd/b3822a_3684332a59f6428fb8f80d294a485e93.pdf)
A Petrobrás falta com a verdade quando relata que “63% das gerências de Operação das refinarias e fábricas de fertilizantes mantiveram ou aumentaram o número de postos”. A realidade é que NENHUMA refinaria teve aumento de postos de trabalho.
Quando informa que “não houve demissões”, a Petrobrás esquece de explicar que implantou um Programa de Incentivo de Desligamento Voluntário (PIDV) em 2016 sem qualquer critério de participação, que preservasse o número da força de trabalho, e sem planejamento de reposição dos demissionários. O mais surpreendente é que a empresa já havia realizado um PIDV dois anos antes. Os dois programas ocasionaram uma redução drástica no número de trabalhadores, principalmente na área operacional.
As “Entidades sindicais insatisfeitas”, como citado na nota, estão apenas exigindo o cumprimento da cláusula 91 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. (Acesse o ACT dos Petroleiros no link:http://fup.org.br/acordos-coletivos/sistema-petrobras/item/18868-act-petrobras-2015-2017)
Informarmos à gerência de comunicação da Petrobrás – e lamentamos pelo desconhecimento – que nossa entidade chama-se Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, e não “sindicato da Refinaria de Paulínia”, e nossa base de atuação envolve Replan, Recap, Edisp 1 e 2, terminais da Transpetro de Guararema, Barueri, São Caetano, Guarulhos, Ribeirão Preto, Uberaba e Uberlândia (MG), Senador Canedo (GO), Brasília (DF), Usina Termelétrica Luiz Carlos Prestes, em Três Lagoas (MS) e Usina Termelétrica Fernando Gasparian, em São Paulo.
Com relação ao anúncio de paralisação temporária de uma das três unidades de hidrotratamento (HDT) da Replan, devemos lembrar que a Petrobrás tentou judicialmente um mandado de segurança para cassar a liminar, com a ameaça de parar unidades operacionais. O recurso foi indeferido, com a seguinte afirmação: “Ademais, a impetrante pode empregar outras medidas a fim de manter a sua continuidade operacional, sem que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores e da comunidade local.”
Dessa forma, em tese, podemos considerar que a Petrobrás está, neste momento, descumprindo uma decisão judicial. A estratégia da empresa é usar o terrorismo para intimidar o Judiciário a reverter as decisões contrárias a ela, que já foram dadas nas refinarias de Caxias (RJ), Mataripe (BA), Canoas (RS) e Cubatão (SP), além da Replan, em Paulínia.
A verdade é que a Replan já opera há meses com a carga abaixo da nominal e a demanda de combustível tratado pode ser suprida por uma única unidade. O argumento utilizado para parar a planta, portanto, não está relacionado ao efetivo e sim a uma redução de custos da empresa. O que ocorre é o auto-boicote da Petrobrás, uma tentativa de enfraquecer o setor de refino e vendê-lo também em partes, como já vem sendo feito com outras atividades da estatal.
Por último, lamentamos a parcialidade na veiculação da nota da Petrobrás por uma parte da grande imprensa, que não nos procurou para que pudéssemos esclarecer os fatos. Essa conduta contraria um princípio básico do jornalismo, o de ouvir o outro lado.
Direção do Sindipetro Unificado-SP