Perguntas e Respostas: BPO e PP-2
Baixe aqui a apresentação feita durante o seminário de esclarecimentos sobre o BPO – 08/10/2010
Os participantes do Plano Petros que repactuaram têm até o final de novembro para avaliar e decidir se irão ou não aderir ao Benefício Proporcional Opcional (BPO), que foi introduzido no Regulamento do Plano Petros. A FUP realizou no dia 08 de outubro um seminário nacional para esclarecer as lideranças sindicais sobre o novo benefício e as orientações que devem ser dadas aos trabalhadores. A Federação reafirmou a defesa do Plano Petros-2, que foi discutido, democraticamente, com as representações sindicais, e apontou as vantagens que o BPO representará para a maioria dos participantes que repactuou. A FUP, no entanto, deixou claro que cada trabalhador deve analisar individualmente sua situação antes de optar pelo novo benefício. Os dirigentes da Federação e sua assessoria atuarial têm realizado palestras e debates em vários estados do país esclarecendo e ouvindo os participantes sobre o BPO.
Clique aqui e baixe material produzido pela FUP com informações sobre o BPO.
O que é o BPO?
O Benefício Proporcional Opcional (BPO) foi introduzido no regulamento do Plano Petros e atenderá somente os participantes da ativa que repactuaram, ou seja, cerca de 28 mil trabalhadores da ativa. Quem fizer a opção pelo BPO garantirá o benefício do Plano Petros proporcional ao tempo de vinculação na previdência social, cessando sua contribuição para o plano. O valor do benefício proporcional será calculado na data da opção pelo BPO e corrigido mensalmente pelo IPCA até o momento da aposentadoria pelo INSS e da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir de então, o BPO será pago mensalmente pela Petros, independentemente do benefício da previdência social.
O BPO é destinado somente aos participantes do Plano Petros que repactuaram e não implica em transferência ou retirada de recursos do plano antigo. O participante que optar pelo benefício pode aderir ao Plano Petros-2, que conta com todas as garantias previdenciárias e não tem teto. O trabalhador que aderir ao BPO e ingressar no PP-2 contará com duas fontes de benefício, além do INSS, quando se aposentar.
Avalie antes de aderir
A opção pelo BPO é pessoal e as vantagens em aderi ou não ao novo benefício devem ser avaliadas de acordo com a realidade de cada participante. Veja os principais esclarecimentos feitos pela FUP nas palestras e conversas com os trabalhadores:
- O participante que recebe próximo ao teto de contribuição para o Plano Petros ou está acima dele não terá restrição a esse limite, se fizer opção pelo BPO e aderir ao Plano Petros 2. Atualmente, 52% dos participantes do Plano Petros que repactuaram estão acima do teto.
- O participante que optar pelo BPO e aderir ao PP-2 terá mais liberdade na alíquota de contribuição que pode variar entre 6% e 11%, de acordo com a idade de cada um.
- O participante cujo cálculo do BPO considerou salários superiores ao que seriam usados na apuração da suplementação (como, por exemplo, horas extras) garantirá um benefício superior ao que teria, caso não tivesse optado pelo BPO.
- O participante que optar pelo BPO e aderir ao PP-2 garantirá benefícios de risco em casos de invalidez e morte, auxílios doença e reclusão, além de manter o direito dos beneficiários ao pecúlio integral pago pelo Plano Petros.
- Para o trabalhador que estiver abaixo do teto de contribuição e distante do direito de requerer o benefício do Plano Petros, a opção pelo BPO é vantajosa se ele aderir também ao PP-2, pois garantirá um benefício mínimo.
- Ao optar pelo BPO e aderir ao PP-2, o participante contará com uma conta individual – na fase de formação da poupança – e todas as contribuições serão utilizadas para constituição do seu benefício, inclusive a rentabilidade dos investimentos conquistada pelo plano.
- O BPO não implicará em desequilíbrio para o Plano Petros. Pelo contrário. Quanto maior for o contingente de participantes que aderir ao BPO, menores são os riscos de desequilíbrio atuarial do plano.
- O BPO pode não ser vantajoso para o participante que esteja muito próximo de requerer o benefício do Plano Petros – como, por exemplo, a menos de um ano – pois não haverá tempo suficiente para acumular uma poupança razoável em outro plano. A não ser quando o fator de proporção do BPO for igual a 01, pois, nesse caso, além de garantir um benefício integral no Plano Petros, o participante terá uma renda adicional no Plano Petros-2.