Fruto de negociações do Sindipetro-NF com a gerência de Recursos Humanos da Petrobrás, a categoria petroleira acaba de conquistar uma solução para não negativar os cinco dias de retorno de férias, como previsto pela cláusula 115 do Acordo Coletivo de Trabalho, retroativo a 1º de janeiro.
Desta forma, a partir de proposta do sindicato, a empresa aceitou não registrar como negativos os cinco dias de férias. A companhia poderá convocar o petroleiro para trabalhar em terra — obrigatoriamente nos últimos dois dias do período dos cinco de retorno, emendando com o início do embarque normal.
Esta permanência em terra antes do embarque, para fins de compensação do retorno de férias, tem que ser avisada ao petroleiro com antecedência mínima de um embarque.
A proposta também contempla hotel e alimentação para os dois dias (como previsto na cláusula 39). Caso não haja a convocação ou o trabalho em terra não se realize por motivo alheio à vontade do empregado, os dias serão neutralizados.
Os RHs confirmaram ainda que aqueles que retornaram de férias de 1º de janeiro de 2014 até o resultado atual da negociação do sindicato com a empresa, terão seus cinco dias neutralizados — independentemente se as férias do trabalhador foram de 20 ou de 30 dias.
Compensação do flexível
Nas negociações do Sindipetro-NF e da FUP com a gerência de RH, também foi conquistada a compensação do horário flexível, retroativo a janeiro de 2014. A mudança está implantada e os valores descontados pela regra anterior, que não acontecem com a nova regra, têm que ser devolvidos. O sindicato orienta que o petroleiro verifique eventuais divergências e encaminhe para o RH de cada gerência.
O novo limite passa a ser de 112h do horário flexível para o administrativo. Será verificada mensalmente a situação de cada trabalhador. Aquele que ultrapassar 32h e tiver as horas excedentes desconsideradas, terá estas horas novamente computadas. Caso sejam alcançadas 112h, as horas excedentes serão pagas como horas extras.
O trabalhador que teve mais de 32h negativas e foi descontado, terá os valores devolvidos referentes às horas computadas para compensação do que exceder 32 horas, até o limite de 112 horas, no prazo de 90 dias. As horas de viagem a serviço também serão acumuladas para que possam atingir o limite de 112h e, aquelas horas que excederem a este limite, serão pagas como horas extras.
Fonte: Sindipetro NF