A greve da categoria petroleira na Bahia começou forte, atingindo todas as unidades da Petrobras e da Transpetro com adesão de trabalhadores próprios e terceirizados. Houve corte de rendição dos turnos na Refinaria Landulpho Alves (foto), Transpetro e UO-BA. A greve, por tempo determinado, acontece até sexta-feira (29).
Como parte das atividades do movimento paredista, que é nacional, os petroleiros dão inicio, nessa segunda-feira (25), a uma campanha de doação de sangue intitulada “Petroleiros doam sangue pela Bahia e pelo Brasil”.
Coincidentemente 25 de novembro é a data em que se comemora o dia nacional do doador voluntário de sangue.
Os petroleiros vão sair do Edifício Torre Pituba, ainda pela manhã, em direção ao HEMOBA ( Ladeira do Hospital Geral,S/N, Brotas), para doar sangue em um gesto simbólico “para marcar a disposição da categoria em continuar contribuindo pelo bem estar e pela saúde da população brasileira, seja através da doação de sangue ou no dia a dia, no chão da fábrica, trabalhando para que a Petrobras não seja desviada de uma das suas funções essenciais que é a responsabilidade social e também a contribuição para o crescimento econômico e social do Brasil”.
Pelos empregos e segurança
A greve pelos empregos e por segurança vai de encontro à política da atual gestão da Petrobrás que vem descumprindo acordos e tomando medidas unilaterais em prejuízo da categoria petroleira.
Em reuniões internas na empresa, muitos gerentes já deixaram claro que não haverá lugar para todos na “nova Petrobrás”, o que já vem sendo colocado em prática em muitas unidades da estatal, a exemplo das localizadas na Bahia.
A estratégia para diminuir o quadro de funcionários passa pela implantação de programas de demissão como PDV e, PDA, transferências – que estão suspensas na Bahia por ordem de liminar obtida pelo MPT – até a pressão e assédio moral coletivo.
A estatal também descumpre o Acordo Coletivo ao não convocar o Fórum de Efetivo, previsto nas cláusulas 41 e 86 do ACT, e não extinguir as metas de SMS e o sistema de consequências (cláusula 73, § 9º).
[Via Sindipetro-BA]