Na Bacia de Campos, petroleiros de P-40 enfrentam duas panes em aeronaves para embarcar

Gestão equivocada da Petrobrás é responsável por atrasos, cancelamentos, longas esperas e insegurança crônica nos embarques e desembarques…





Sindipetro NF

O sindicato foi informado que dez petroleiros enfrentaram duas panes em aeronaves para embarcar do Aeroporto de Macaé para a P-40. O embarque, originalmente marcado para a quinta, 8, foi transferido para a sexta, 9. A primeira tentativa ocorreu no horário de 7h30, aeronave da OMINI, prefixo OMG. Após estarem a bordo da aeronave, ela não decolou por ter apresentado uma pane no painel. Mais tarde, às 13h30, em um voo atrasado que deveria acontecer às 9h:25, os passageiros decolaram em outra aeronave, desta vez da empresa Lider, e tiveram que retornar. Segundo a informação passada pela tripulação um defeito no sistema hidráulico e o aquecimento do óleo teriam impedido de prosseguir a viagem.

O sindicato por diversas vezes denunciou a infraestrutura aérea da Bacia de Campos que está completamente esgotada por falta de planejamento dos gerentes da Petrobras. Situações semelhantes a enfrentada pelos trabalhadores da P-40, se repetem, diariamente, com centenas de trabalhadores. Além do risco nos vôos, há ainda a situação de insegurança gerada pelas longas esperas a bordo para desembarcar e nos aeroportos para o embarque.

Limite de tempo de espera

O sindicato tem recebido denuncias de que a Petrobras não está respeitando o compromisso assumido, anos atrás, pelas gerências da Bacia de Campos: limitar o tempo de espera para o voo em quatro horas, contadas a partir do horário marcado para a viagem. Segundo as denuncias, com a remarcação dos voos para outros horários no mesmo dia e/ou liberação para o almoço, o tempo de espera, em alguns casos, é indevidamente “zerado”.

O sindicato lembra que este compromisso se deveu a uma reivindicação dos trabalhadores. Sua adoção significa segurança tanto para quem está previsto para desembarcar, e precisa descansar para retornar ao trabalho, quanto para quem está previsto para embarcar, e precisa chegar a bordo em condições físicas para o trabalho. Os trabalhadores não devem aceitar estender esse tempo e o sindicato recomenda o uso do “direito de recusa”, previsto no anexo 2 da NR 30.

Está na pauta de reivindicações que o limite de tempo de espera previsto pelas normas de voos nacionais passe a integrar o acordo coletivo nacional.