MPT determina que Acelen e Petrobras apresentem documentos que comprovem a segurança de seus trabalhadores na refinaria

O anúncio da Acelen de antecipar sua operação própria para o dia 01/01/2023, sem ter apresentado programa de transição e garantias de segurança operacional, levou o Sindipetro Bahia a apresentar uma denúncia contra a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de mediação.

A entidade sindical em sua denúncia ao Ministério Público do Trabalho descreve ações e omissões Acelen que expõem a coletividade de trabalhadores a riscos de acidentes graves ou fatais, em função das atividades de risco desenvolvidas na empresa. De acordo com os próprios trabalhadores há inobservância das regras atinentes à segurança do trabalho e meio ambiente no processo de transição da privatização e venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pela Petrobrás para a empresa Acelen.

Com a conclusão da venda da refinaria, por questões de segurança, e devido à expertise dos trabalhadores da Petrobrás, o acordado entre a Acelen e a estatal é que a Petrobrás manteria seus empregados na área de operação na refinaria até 28 fevereiro de 2023 e somente a partir de então a Acelen começaria a introduzir seus próprios funcionários. Mas a Acelen pegou de surpresa os trabalhadores ao antecipar esta data.

MPT marca audiência para o dia 09/12

No dia 02/12, de forma telepresencial, ocorreu uma audiência prévia entre o Procurador do Trabalho, dr. Ilan Fonseca de Souza, e o sindicato, a pedido do Sindipetro, para melhor explicitar o objeto da denúncia e da urgência da questão. O Procurador marcou uma audiência para o dia 09/12, às 08h30, em formato presencial, com as presenças de representantes da Petrobrás, da Acelen e do Sindipetro.

O Procurador também determinou que a Petrobrás e a Acelen apresentem os documentos base do PGR e PCMSO, bem como a comprovação das respectivas medidas de efetivação dos mesmos, e ainda documentação relativa a NR13, relativa a caldeiras e vasos de pressão em especial livros de registros de inspeções, comprovantes de qualificação dos operadores, e ainda os procedimentos operacionais (POP) – aqui faz referência a NR 20 em seu item 20.9.3-, e ainda a relação de todos os empregados que atualmente estão lotados na unidade de Mataripe, com indicação dos respectivos cargos e funções e datas de admissão.

[Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia, com informações de Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados]