O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 12, emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) à Medida Provisória 795, conhecida como MP da Shell, que institui isenção tributária de R$ 1 trilhão às empresas estrangeiras que quiserem explorar o pré-sal brasileiro.
emenda do líder do PT diminui o prazo de concessão das isenções tributárias de 2040 para 2022. Com isso, a matéria terá que retornar à Câmara dos Deputados para nova tramitação. “É uma vitória numa batalha importante aqui no Senado Federal”, disse Lindbergh em vídeo durante a votação da matéria.
O texto principal da MP 795, entretanto, foi aprovado pelo Senado por 27 votos a 20. Os senadores defensores da soberania nacional, Lindbergh, Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Roberto Requião (PMDB-PR), acreditam agora na possibilidade de ela ser derrubada, uma vez que o prazo expira na sexta-feira.
“A luta continua, essa não é uma questão nem partidária, é uma questão nacional”, ressaltou Requião. “Eu espero que a Câmara consiga de fato barrar essa medida lá, ou então que não dê tempo, para que assim a gente consiga frear esse ímpeto de entregar as riquezas nacionais”, comentou Gleisi.
Assista ao vídeo dos senadores após a votação e leia mais na reportagem da Reuters:
Senado reduz prazo de isenções da MP do Repetro e medida volta à Câmara
BRASÍLIA (Reuters) – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira a chamada MP do Repetro, que amplia um regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, mas os senadores modificaram parte do texto que veio da Câmara, reduzindo o prazo de isenções previstas ao setor de petróleo de 2040 para 2022.
Com a mudança, promovida com a anuência do governo, a medida precisará passar ainda nesta semana por uma nova análise na Câmara dos Deputados. Logo após a conclusão da votação da medida no Senado, reunião do colégio de líderes da Câmara decidiu pautar a MP na Casa já na quarta-feira.
A emenda que modificou o texto nesta terça-feira foi sugerida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para “corrigir” um dispositivo do texto segundo o qual as suspensões de tributos previstas seriam aplicadas sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2040.
“Há, de certa forma, um descumprimento do dispositivo legal”, argumentou Jucá, no plenário do Senado, citando que um prazo superior a cinco anos esbarra em balizas estabelecidas pela Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Segundo o líder do governo, a modificação do texto não impede a concessão de isenções em tributos até 2040. Mas os parlamentares terão que, ano a ano, prorrogar o prazo de vigência dos benefícios.
Por Maria Carolina Marcello, da Reuters