O Unificado ganhou a ação civil coletiva dos minutinhos do Terminal da Transpetro de Guararema. Em sentença expedida nesta segunda-feira (11), em primeira instância, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes Leonardo Aliaga Betti determinou que a empresa efetive o pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada diária dos trabalhadores da área administrativa.
Em seu despacho, o juiz declara “o direito de os empregados substituídos terem corretamente computadas as suas jornadas de trabalho, considerando a marcação integral existente nos cartões de ponto”.
A Transpetro foi condenada “a remunerar, como hora extraordinária acrescida de adicional de 100%, e utilizando-se o divisor 200, o período anterior e posterior à jornada de trabalho que exceda à jornada normal de 8h diárias, num total mínimo de 11 minutos por dia”.
O juiz exige ainda que a empresa integre a verba aos DSR, inclusive feriados, “e pague os reflexos de tal integração no cálculo de outras parcelas, tais quais as gratificações natalinas, as férias acrescidas de 100% e o FGTS”.
A decisão beneficia os trabalhadores filiados ao Sindicado Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e só vale para o pessoal do HA, que trabalhou no terminal de Guararema no período de maio de 2012 a maio de 2017. A Transpetro tem oito dias para recorrer da sentença.
Fonte: Sindipetro Unificado-SP