Nesta terça, 6 de fevereiro, foi publicada decisão do ministro Agra Belmonte, do TST, não admitindo o último recurso da Petrobrás no processo coletivo ganho pelo Sindipetro-NF sobre a PLR 2019.
Com isso, em muito breve, serão distribuídas as execuções individuais cobrando o que se julgou: pagar o equivalente a 3/12 da PLR de 2018, valor considerado devido pela soma dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.
Lembramos que qualquer associado ou ex-associado do Sindipetro-NF que tenha trabalhado na base territorial do Norte Fluminense no 1° trimestre de 2019, tem direito a essa execução e deve procurar o escritório Normando Rodrigues, através do e-mail plr19@nrodrigues.adv.br.
A Ação
O departamento jurídico do Sindipetro-NF, por meio da assessoria jurídica do escritório Normando Rodrigues e Advogados, ajuizou ação coletiva em 2021 com objetivo de fazer valer o acordo coletivo firmado em 2014 sobre a Participação nos Lucros e Resultados – PLR no ano de 2019.
Em abril de 2023, o departamento jurídico do Sindipetro-NF ganhou a ação coletiva da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e chegou a recolher documentos na época.
Documentos necessários:
1 – Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência)
2 – Demonstrativo do pagamento da PLR de 2018
3 – Ficha de registro do empregado (FRE)
[Da imprensa do Sindipetro NF]