Em decisão proferida nesta quarta-feira, 19/12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, declarou a ilegalidade do Decreto Presidencial 9.355/18, que permitia a venda sem licitação dos ativos de exploração e produção de petróleo e gás da Petrobrás. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT e pela campanha “O Petróleo é do Brasil”, que tem a FUP como uma das entidades articuladoras na luta contra a privatização da Petrobrás e entrega do Pré-Sal.
O decreto, assinado em abril de 2018 pelo presidente Michel Temer, é flagrantemente ilegal, pois contraria a Lei 13303/2016, a chamada “Lei das Estatais”, que estabelece mecanismos de governança para as empresas públicas, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, principalmente no que diz respeito à regulamentação das licitações e contratações.
O Decreto de Temer dispensa a Petrobrás de licitação na cessão de direitos de exploração e produção de petróleo e na aquisição de bens e serviços, na condição de operadora. Em sua decisão, o ministro do STF deixa claro que é função do Poder Legislativo, e não da Presidência da República, legislar sobre as normas gerais de licitação de sociedades de economia mista, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei das Estatais.
A liminar possui efeitos imediatos e obriga a Petrobrás a interromper as vendas de campos de petróleo e gás, cujas negociações estiverem baseadas no Decreto 9.355/18. A decisão será encaminhada para apreciação do Plenário do STF, o que só ocorrerá após 31 de janeiro de 2019, quando termina o recesso do judiciário.
Essa é mais uma importante vitória dos trabalhadores contra as medidas arbitrárias do consórcio Temer/Bolsonaro para dizimar o Sistema Petrobrás. Em junho, outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, já havia concedido liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A medida também obrigou a Petrobrás a suspender as vendas das refinarias, das fábricas de fertilizantes e de subsidiárias que estavam sendo entregues a preços ínfimos.
[FUP]