Ministério do Trabalho classifica gerador de vapor como caldeira, na Reduc

A FUP junto ao Sindipetro Caxias tem participado ativamente da COMCER – Comissão de Certificação da NR-13…











Sindipetro Caxias

 

A FUP junto ao Sindipetro Caxias tem participado ativamente da



COMCER – Comissão de Certificação da NR-13. Depois de muitas delongas, mais uma vez, foi  confirmado que o sindicato tem razão. Na última inspeção  realizada na segunda-feira, 29 de março, por insistência do Sindicato, o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialista em NR-13, decidiu que os equipamentos geradores de vapor GV-33001 e GV-335001, da Unidade de Recuperação de Enxofre – URE, são caldeiras e não vasos de pressão, como a Reduc sempre as classificou.


A queda de braço já perdurava por mais de dois anos. O Sindipetro Caxias e seu representante na Comissão de Certificação da NR-13 (COMCER) sempre afirmaram que se tratava de caldeira, mas a Gerência da Reduc insistia que eram dois equipamentos acoplados, um forno e um trocador de calor. Finalmente, o MTE decidiu que cada gerador de vapor é um único equipamento e os classificou como caldeira Classe B, dando um prazo de 60 dias para a Reduc se adequar.

É importante destacar que essa disputa não é meramente técnica, mas principalmente econômica e de segurança. A adequação, do ponto de vista da Gerência, significa custo, pois, de acordo com a NR-13, a Reduc terá que parar o equipamento para fazer inspeções a cada 18 meses e registrar em livro próprio, testar as válvulas PSVs, no mínimo, a cada 12 meses, realizar treinamento em caldeiras e NR-13 dos técnicos de operação da URE, possuir operador exclusivo para cada equipamento, mudar o TAG, pois não poderá considerar um forno e um permutador, mas todo o equipamento como caldeira, incluir as caldeiras no SPIE, entre outras providências.

Já do ponto de vista do Sindipetro Caxias é uma questão de segurança. Como se trata de caldeira, não poderá operar desassistida, como ocorre hoje, pois envolve risco grande para os trabalhadores. Não por acaso, a URE da Reduc é a unidade da Petrobrás que mais acidenta trabalhadores próprios em todo o país. Vale lembrar também a explosão da caldeira GV-33001, ocorrida em 10 de abril de 2009 (ver informativo Unidade Nacional nº 119 na página do Sindicato na internet), que, por sorte, não vitimou nenhum trabalhador, mas causou prejuízo econômico à Reduc.

Em termos econômicos, ainda há uma saída para a Gerência reduzir o custo com os equipamentos. Para que a caldeira seja considerada de Classe Especial e, portanto, o intervalo entre as inspeções aumente de 18 para 40 meses é necessária a anuência do Sindicato.

Dentro do prazo de adequação dado pelo MTE, a Gerência terá também que instalar plataformas para acesso e operação das válvulas PSvs e instalar iluminação normal, que é muito deficiente, e de emergência, inexistente.

Interdição de equipamentos. Caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados por técnicos credenciados e nos prazos estabelecidos pela NR-13. A falta de inspeção é considerada risco grave e iminente, ou seja, os equipamentos podem ser interditados por falta de segurança. Após a inspeção, a empresa tem até 30 dias para enviar o relatório ao Sindicato.

 

Exemplos de equipamento inseguro

Falta de instrumento de segurança – ausência ou falta de calibração adequada da válvula de segurança, manômetros e outros instrumentos.Casa da Caldeira inadequada – falta de saídas; ventilação insuficiente; falta de sensor de gás (quando de caldeira a gás); iluminação insuficiente etc.Artifícios ou “gambiarras” – jumps ou artifícios que neutralizam elementos de controle (pressostatos).Falta de operador – toda caldeira deve estar sob controle de um operador, caso contrário se caracteriza risco grave e iminente.Falta de inspeção de segurança – é considerada risco grave e iminente. Portanto, é fundamental a inspeção no prazo e o envio do relatório ao sindicato, de acordo com a legislação (NR-13 – Lei 6.514).

Fonte: Sindiquim – Jornal do Sindicato dos Químicos do ABC.