Mais um calote em trabalhadores terceirizados vai se desenhando no horizonte. Desta vez, protagonizado pela AP MARISCAL, prestadora de serviços de hotelaria no Polo Industrial de Guamaré. A empresa vem apresentando dificuldades para cumprir contratos – inclusive, decorrentes de licitação vencida recentemente, e a bomba já está explodindo no colo dos trabalhadores.
Muitos empregados estão com até duas férias vencidas e os salários atrasaram novamente. Aliás, atraso no pagamento de salários é prática recorrente nesta Empresa, sendo comuns demoras de mais de 15 dias, o que gera passivos para os trabalhadores, pois estes têm que honrar compromissos, acrescidos de juros e correção monetária.
A simples aplicação de multas pela Petrobrás não está resolvendo o problema, pois os trabalhadores não são dispensados dos dissabores de assistirem, por exemplo, o corte do fornecimento de água e de energia em suas residências. Esperamos que atitudes mais firmes sejam tomadas em relação ao caso, para que esta prática vergonhosa não continue manchando a imagem da Petrobrás.
A propósito…
Férias é direito constitucional previsto no inciso XVII, do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 130 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cada ano de trabalho completo faz com que o empregado tenha direito a gozar período de férias de até 30 dias. Tal período chama-se período aquisitivo. O valor das férias é o salário acrescido de 1/3. Ultrapassado o período concessivo, caso o empregado não tenha gozado férias, a empresa terá que pagá-las em dobro.