Confirmado mais um caso de coronavírus na Petrobrás, na Bahia. Dessa vez foi na Estação Vandemir Ferreira (EVF), onde um trabalhador após apresentar sintomas testou positivo para o Covid-19.
Apesar dos inúmeros alertas que têm sido feitos pelo Sindipetro Bahia às gerências da Petrobrás das diversas unidades da Bahia, a direção da estatal não tem dado a devida importância sobre a necessidade de adotar medidas preventivas contra o vírus.
Os trabalhadores têm questionado a qualidade e a quantidade das máscaras fornecidas pela Petrobrás. Esse mesmo questionamento tem sido feito em relação às empresas terceirizadas. É importante que haja critério no fornecimento desse novo EPI para os trabalhadores e que se fiscalize as empresas terceiras. Além do problema com as máscaras, continuamos a receber relatos de falta de álcool gel, de sabonetes e toalha de papel. Outro grande problema são as aglomerações nos refeitórios, nos ônibus e relógios de ponto.
A Petrobrás e as empresas terceirizadas devem ficar atentas porque o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada na quarta-feira, 28/04,, que a contaminação de um trabalhador ou trabalhadora pela Covid-19 será considerada doença ocupacional, ou seja, equipara-se a um acidente de trabalho.
A decisão foi tomada em uma sessão virtual que julgou sete ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) protocoladas contra a Medida Provisória 927/2020, e suspendeu os artigos 29 e 31 da medida. (leia a matéria do Sindipetro Bahia sobre a MP927 aqui.
Acreditamos que agora a Petrobrás e terceirizadas passem a ser mais cuidadosas com os seus trabalhadores. Se não se importam com a saúde dos seus funcionários, como tudo leva a crer, com certeza se importam com seus próprios bolsos.
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[Via Sindipetro Bahia]