Liminar do Sindipetro-BA: Horas não trabalhadas durante a redução da jornada não podem fazer parte de banco de horas

A liminar conquistada pelo Sindipetro Bahia tem validade específica contra a redução de salário em todas as unidades do Sistema Petrobras na Bahia. Assim que a Companhia for intimada dessa, que foi proferida no dia 12/05/2020, a direção da estatal terá, obrigatoriamente, de pagar integramente o salário (com adicionais habituais) para todos os trabalhadores que foram atingidos pela ação ilegal da companhia e tiveram seus salários reduzidos por redução de jornada.

Quanto aos valores indevidamente reduzidos pela Companhia até a ciência da decisão, a Petrobras, como empresa estatal, deveria dar o exemplo e pagá-los assim que intimados. Caso isso não ocorra, tal fato será tratado como passivo na ação coletiva que continua a tramitar junto à 22ª Vara do Trabalho de Salvador.

No entendimento do Sindipetro essas horas que não foram trabalhadas por conta da redução da jornada, reconhecidamente ilegal, não podem fazer parte de banco de horas. Por isso, o jurídico do Sindipetro já analisa ingressar com ação judicial caso a direção da Petrobrás tome essa atitude como fez no Rio de Janeiro.

Já no caso dos trabalhadores de turno que tiveram retirada de adicionais, a assessoria jurídica do Sindipetro já entrou na justiça com uma ação específica por entender que a retirada de adicionais de sobreaviso é uma medida ilegal e abusiva da Petrobrás, esta ainda pendente de decisão.

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[Via Sindipetro Bahia]