Liminar determina multa de R$ 200 mil/hora em caso de jornada de trabalho excessiva na Repar

A excessiva jornada dos trabalhadores de turno da Refinaria Presidente Getúlio Vargas [Repar] durante…

Sindipetro Paraná/Santa Catarina

 

A excessiva jornada dos trabalhadores de turno da Refinaria Presidente Getúlio Vargas [Repar] durante a greve fez com que o Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina [Sindipetro PR/SC] protocolasse denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho. O grupo de turno III, composto por 80 petroleiros, permaneceu nas dependências da empresa desde às 15h30 de domingo [22] até às 09h30 de terça-feira [24], ou seja, ficaram retidos pela empresa por 42 horas, quando um grupo de contingência assumiu as operações da refinaria.

 

Quatro auditores fiscais do trabalho foram até a Repar para investigar a denúncia e constataram as irregularidades. O Sindicado dos Petroleiros da Paraná e o MPT ingressaram com medida cautelar junto a 2ª Vara de Trabalho de Araucária. A juíza Paula Regina Rodrigues Matheus decidiu em favor do Sindicato e estabeleceu que o expediente dos trabalhadores da Repar não poderia superar oitos horas diárias, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.

 

A Repar foi notificada por oficiais de justiça na tarde de terça-feira e uma audiência de conciliação foi marcada para a manhã desta quarta. Representantes do Sindipetro PR/SC e da Repar, assim como suas assessorias jurídicas, participaram da sessão e tentaram estabelecer um acordo. A audiência durou cerca de três horas e meia e teve quatro recessos para a análise das propostas. Em determinado momento chegou-se a um acordo: a jornada de trabalho teria no máximo oito horas, o Sindicato teria garantido o seu direito de convencimento de greve na frente da refinaria, e a empresa completaria o quadro mínimo de funcionários para a operação com seu grupo de contingência.

 

O acordo já estava sendo redigido quando os representantes da Repar recuaram e encerraram de forma unilateral a negociação. A medida causou irritação aos membros do Sindipetro PR/SC e até mesmo à juíza Paula Regina, tendo em vista que o Sindicato demonstrou disposição em negociar uma solução para o impasse, o que não foi observado junto à empresa.

 

A resistência da Repar em cumprir a liminar e a falta de boa-fé na audiência de conciliação pode ter custado muito caro. A magistrada reiterou a liminar concedida anteriormente e determinou multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento. Também estabeleceu que oficiais de justiça fiscalizem cada troca de turno no interior da refinaria, acompanhados por um representante do Sindicato e um da empresa. Constatadas jornadas excessivas e funcionários trabalhando sem o devido registro de entrada, haverá autuação da 2ª Vara do Trabalho.

 

O Sindipetro PR/SC repudia a reprovável postura da Repar na audiência de conciliação e vai envidar todos os esforços necessários para que a fiscalização na refinaria seja efetiva.

 

As decisões liminares podem ser obtidas no site www.trt9.jus.br (numeração 00813-2009-594-09-009).