A Direção do Sindipetro tomou conhecimento da decisão liminarmente proferida pelo Desembargador Norberto Frerichs cassando a decisão por meio da qual a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro havia determinado à Petrobrás a implementação da tabela de turnos acordada com os trabalhadores da RLAM.
A referida decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001800-68.2021.5.05.0000, impetrado pela Petrobrás após ter sido rejeitada pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro o pedido de reconsideração apresentado e, dessa forma, reafirmado o entendimento de que o acordo negociado entre empresa e sindicato quanto à tabela de turnos deveria ser cumprido, conforme compromisso firmado perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Ao apreciar o Mandado de Segurança o Desembargador Norberto Frerichs seguiu o entendimento adotado pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da reclamação nº 1001361-78.2021.5.00.0000 proposta pela Petrobras com o intuito de ver suspensa a decisão favorável aos trabalhadores da Refinaria de Duque de Caxias (RJ) em questão também relacionada à tabela de turnos. Reconheceu-se, assim, que o compromisso firmado perante a mais Alta Corte Trabalhista era de negociar coletivamente as novas tabelas de turno e que a empresa poderia contrapor-se à proposta sindical, pelo que concluiu que a liminar deferida em favor dos empregados lotados na RLAM “…afronta o poder diretivo do empregador ao impedi-lo de estabelecer as diretrizes de organização da prestação de serviços mesmo sem que tenha havido a celebração de acordo quanto às tabelas de turnos…”.
Sindipetro vai recorrer
O Sindicato recorrerá, pois entende que a decisão proferida pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro reflete o verdadeiro espírito da negociação realizada pelo Sindipetro Bahia com a empresa Petrobrás para implementação da nova tabela de turnos na Refinaria Landulpho Alves, não podendo se falar em afronta ao poder diretivo do empregador quando este, inegavelmente, concordou com a tabela proposta pelo Sindicato após escolha dos trabalhadores.
Em verdade, o que está em jogo é a ardilosa tentativa patronal de se valer da negociação que deveria versar exclusivamente sobre a tabela de turnos futura para obter dos trabalhadores a quitação quanto aos direitos decorrentes das tabelas anteriormente aplicadas, o que se mostra inaceitável e ilegal, como foi corajosamente destacado na decisão proferida pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro e que agora foi cassada com amparo em uma decisão do Ministro Ives Gandra Martins Filho, que possui um vasto histórico de decisões contra os petroleiros.
[Da imprensa do Sindipetro Bahia]