O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, voltou a autorizar nesta segunda-feira (1º) que a Folha de S.Paulo entreviste o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro ainda criticou a decisão do colega Luiz Fux, que teria cometido “vícios gravíssimos” ao suspender os efeitos na liminar que ele, Lewandowski, já havia concedido autorizando a entrevista.
“Vale ressaltar que nem mesmo em face da própria reclamação a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da SL 1.178, tem aptidão para produzir efeitos. Com efeito, o pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de ‘Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal’, incorreu em vícios gravíssimos”.
Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski autoriza a entrevista “no sentido de garantir ao reclamante o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
A autorização já havia sido feita pelo ministro do STF na última sexta-feira (28), autorizando a jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de São Paulo, a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que completa esta semana seis meses como preso político na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
A autorização, no entanto, foi suspendida por outro ministro do STF, Luiz Fux , que proibiu a entrevista à Folha, bem como a qualquer outro “meio de comunicação”.
Em seu despacho, Fux afirmou que se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estaria censurada.
O advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, declarou que “a decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”,
“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou o ministro.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) emitiu nota, no sábado (29), dizendo que “a jurisprudência do STF nunca admitiu que um ministro suspendesse monocraticamente a liminar concedida por outro”.
[Com informações da Revista Fórum]